O Ministério Público Estadual, por meio da promotora Maria das Graças do Monte Teixeira, arquivou o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público que havia sido instaurado para apurar as condições sanitárias, de funcionamento e de segurança da boate Heaven Pub, localizada no centro de Teresina, após parte da sua estrutura desabar no dia 7 de fevereiro.
Durante o processo de investigação, a promotora disse ter sido informada que após o acidente, a proprietária da boate, Glauciane Pereira, teria reaberto o estabelecimento no mês de abril em outro local. A SDU Centro/Norte informou que esse novo estabelecimento não possuía alvará de funcionamento na cidade de Teresina.
- Foto: Divulgação/AscomDesabamento da Boate Heaven Pub
Foi então firmado no dia 9 de agosto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a proprietária Glauciane Pereira, estabelecendo um prazo de 30 dias para que houvesse a regularização do novo espaço cultural aberto por ela e para que o terreno do antigo imóvel fosse limpo.
“Dessa forma, considerando que a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta é condição de suspensão e posterior arquivamento de Procedimento Preparatório ou Inquérito Civil, considerando também que o TAC foi o meio eficaz para resolução da questão, e considerando ainda não existirem outras diligências para serem tomadas”, explicou a promotora na portaria.
Se em 30 dias a situação não for regularizada, o descumprimento injustificado importará na aplicação de multa cominatória de R$ 1 mil por cláusula descumprida bem como sujeitará à interdição total do estabelecimento.
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