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Domingos Mourão - Piauí

Juiz julga procedente ação contra vereador Isael Lopes por furto

O Ministério Público Estadual ingressou com a ação contra o vereador que foi acusado de furtar oito placas de energia solar e uma televisão de 14 polegadas.

O juiz Kildary Louchard, da Comarca de Pedro II, julgou procedente Ação de Improbidade Administrativa contra o vereador de Domingos Mourão, Antônio Isael Lopes, que foi condenado no dia 3 de julho ao pagamento de multa civil no valor correspondente a três vezes o valor do subsídio do vereador e a suspensão dos direitos políticos por três anos.

O Ministério Público Estadual ingressou com a ação contra o vereador que foi acusado de furtar oito placas de energia solar e uma televisão de 14 polegadas que estavam em uma residência na localidade conhecida como “Gado Velhaco”, que pertence a prefeitura de Domingos Mourão. Isael Lopes teria tentado vender uma das placas, mas sem êxito, sendo que posteriormente elas foram distribuídas para algumas residências, sendo que uma delas foi localizada na residência do pai do vereador. A Polícia chegou a ser acionada e recuperou os objetos.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do PiauíMinistério Público do Estado do Piauí

Em sua defesa ele afirmou que os bens estavam abandonados sem qualquer utilidade. Que não tinha intenção de enriquecer ilicitamente, mas só ajudar a população. Destacou que não foi comprovada má-fé, dolo ou culpa, que não houve dano ao erário e que não houve acréscimo no patrimônio particular, ou desfalque no patrimônio público.

“Após a análise acurada dos meios de provas coligidos aos autos, considero demostrado, de forma indene de dúvida, que o requerido Antônio Isael Lopes de Sousa, na condição de vereador do município de Domingos Mourão, praticou dolosamente ato de improbidade administrativa consubstanciado em violação a princípios da administração pública, como a boa-fé, lealdade, impessoalidade encontrando sua conduta subsunção aos tipos previstos no art. 11 da Lei 8.429/1992”, afirmou o juiz Kildary Louchard em sua decisão.

Ele ainda afirmou que “não se pode desconhecer que as penalidades deverão serão aplicadas obedecendo a parâmetros de proporcionalidade entre a natureza do ato de improbidade e a extensão do dano causado à coletividade, sob pena de serem inquinadas de inconstitucionais. Na hipótese em apreço, verifico que o prejuízo causado à coletividade não se mostrou grave, uma vez que os bens foram recuperados, e estão sendo utilizados em outra comunidade, portanto, não havendo prejuízo ao município ou aos seus moradores” e que "transitada em julgado esta sentença, expeçam-se as comunicações de ordem, inclusive à Justiça Eleitoral, para fins da suspensão dos direitos políticos".

Outro lado

Procurado pelo GP1 nesta segudna-feira (10), o vereador não foi localizado para comentar o caso.

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