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Monsenhor Gil - Piauí

Juíza condena professor a pagar indenização ao prefeito João Luiz

As sentenças da juíza de direito substituta Maria da Paz e Silva Miranda são da última quarta-feira (14).

Acusado de tecer críticas nas redes sociais ao prefeito João Luiz Carvalho da Silva e ao vice-prefeito José Medeiros de Noronha Pessoa, o professor João Batista de Araújo Loiola foi condenado pela juíza de direito, Maria da Paz e Silva Miranda, da Comarca de Monsenhor Gil, a pagar R$ 5 mil de indenização, a cada um, pelos danos morais causados. As sentenças são da última quarta-feira (14).

O prefeito João Luiz e o Vice Zé Noronha ajuizaram ações contra João Batista após o professor realizar várias publicações nas redes sociais, imputando fatos ofensivos à reputação de ambos.


Segundo a juíza, o conteúdo difamatório é vinculado em grupo do facebook destinado ao município, de modo que, pelo fácil acesso da população, as publicações expõem com maior abrangência o dano causado à imagem do agente público.

  • Foto: Facebook/Zé Noronha Prefeito João Luiz (à esquerda) com o vice Zé Noronha (à direita) Prefeito João Luiz (à esquerda) com o vice Zé Noronha (à direita)

Nas provas apresentadas, o professor propaga na rede pública de internet que o vice-prefeito não "dá expediente", isto é não presta serviço público, e que utiliza a máquina pública para realizar contratos ilegalmente, em confronto aos princípios da licitação, colocando-o em descrédito com a opinião pública.

O professor também imputa, de acordo com a sentença, condutas ao prefeito como o uso de funcionários da prefeitura, de dinheiro público para fins particulares, fraude em licitação, que o colocam em descrédito com a opinião pública.

A magistrada decretou a revelia do professor, vez que o mesmo não contestou a ação, em consequência os fatos alegados na ação são presumidos como verdadeiros.

A juíza concedeu ainda tutela provisória de urgência para que o professor João Batista, no prazo improrrogável de 10 dias, promova a remoção de todas as publicações ofensivas à imagem, honra e vida íntima referentes ao prefeito João Luiz e ao vice Zé Noronha, constantes em redes sociais e sítios eletrônicos. Foi fixada multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.

Ainda cabe recurso das sentenças.

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