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Inhuma - Piauí

Juiz recebe denúncia contra empresário João Batista Bittencourt

A decisão do juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única de Parnaíba, é de 30 de março deste ano.

O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única de Parnaíba, recebeu denúncia contra o empresário João Batista Lima Bittencourt, Jesúlia Gomes de Almeida e a empresa Madal - Madeireira da Amazônia LTDA -ME por falsidade ideológica e por deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental. A decisão é de 30 de março deste ano.

Segundo a denúncia, fiscalizações realizadas pelo IBAMA constataram em relação às empresas Madal- Madeireira da Amazônia LTDA-ME e Jesúlia Gomes de Almeida – ME a inserção de dados falsos no sistema DOF, responsável pela emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), o qual representa a licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais, contendo as informações sobre a procedência dos produtos.


Em ambas as fiscalizações, os agentes do IBAMA concluíram, com base na vistoria in loco, pela existência de saldo virtual de produtos (linhas, tábuas, caibros e ripas) bem superior ao volume constatado pelo levantamento real no pátio (saldo de origem do sistema DOF e levantamento de pátio feito pela equipe), ocasionada pela sonegação de saída de créditos no sistema DOF.

De acordo com o órgão ambiental, com base nos depoimentos prestados pelos acusados e pela esposa de um deles, em ambas as empresas, a infração penal teria sido cometida em co-autoria por João Batista Lima Bittencourt e Jesúlia Gomes de Almeida, visto que no âmbito da empresa DUOMO, não obstante responsabilidade pelo acesso com senha ao sistema DOF fosse de Elizabete de Arruda Bittencourt, esposa do acusado, quem exercia de fato a administração da empresa seria João Batista, o qual delegava a função de inserção de dados no DOF à Jesúlia, empregada do estabelecimento, por outro lado a empresa Jesúlia Gomes de Almeida teria sido criada por orientação e sob a gerência do denunciado com o propósito em se esquivar de débitos oriundos de sua atividade comercial, essa segunda conduta, a propósito, teria dado origem, segundo o Ministério Público Federal, à prática de outro crime, o de falsidade ideológica, novamente em co-autoria pelos dois acusados, o qual ficaria comprovado pelos depoimentos colhidos na investigação, pelo ato constitutivo da firma e de seus posteriores arquivamentos e pelo uso do sistema DOF.

O MPF indicou também que a obrigação de correto preenchimento do sistema DOF não apenas está prevista em lei como também é ambientalmente relevante, haja vista que sua omissão pode dar azo ao comércio ilegal de produtos e subprodutos florestais, com práticas perniciosas ao equilíbrio ambiental e à preservação dos recursos naturais.

Outro lado

Procurados pela equipe do GP1 na manhã desta quinta-feira (27), os responsáveis pela empresa Madal - Madeireira da Amazônia LTDA -ME não foram localizados.

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