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São Julião - Piauí

Tribunal de Contas vai julgar recurso do ex-prefeito José Neci

Os conselheiros reprovaram as contas de governo de José Neci após encontradas várias irregularidades na prestação de contas.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) vai julgar na próxima quinta-feira (20) Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito de São Julião, José Francisco de Sousa, mais conhecido como José Neci, após emissão de parecer prévio pela reprovação das contas de governo de 2014.

Os conselheiros reprovaram as contas de governo de José Neci após encontradas várias irregularidades na prestação de contas como o envio extemporâneo do balanço geral, déficit na receita total arrecadada em relação à receita prevista, ausência de registro geral da Cosip, gasto com profissionais do magistério inferior ao limite mínimo legal, repasse da prefeitura para a Câmara Municipal superior ao limite autorizado, entre outras coisas.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

O ex-prefeito tentou sanar as falhas encontradas apresentando vários documentos. Em uma parte da sua defesa ele explica o fato de ter sido registrado um gasto com profissionais do magistério inferior ao limite mínimo legal.

“Se o município tivesse gasto todos os recursos disponíveis do Fundeb até 31/12/2014, teria aplicado 61,89% em gastos com o magistério. No entanto, por falta de tempo, alguns professores do ensino básico ficaram sem receber seu salário no mês de dezembro/2014, ficando assim, um saldo financeiro na conta bancária no valor de R$ 70.830,56 mil, que representaria 2,13% a mais de despesa com o magistério municipal de São Julião, atingindo, assim, o limite constitucional”, explicou.

O Procurador do Ministério Público de Contas, Márcio André Madeira de Vasconcelos, apresentou parecer, no dia 30 de março, se manifestando pelo não provimento do recurso. “Em síntese, os argumentos proferidos não acrescentam novidade substancial ao que já foi apreciado e decidido, assim, quanto ao mérito, o recurso não merece provimento, uma vez que os elementos apresentados não foram capazes de alterar o teor da decisão prolatada por esta Corte de Contas, no entendimento deste Ministério Público”, explicou o procurador.

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