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Pimenteiras - Piauí

TCE exclui condenação de R$ 3 milhões ao ex-prefeito Netinho

Em 2016, no julgamento da prestação de contas referente ao exercício de 2012, o ex-prefeito Netinho foi condenado à imputação do débito de R$2.708.227,72 milhões e de R$ 373.884,55 mil.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aceitou parcialmente recurso do ex-prefeito de Pimenteiras, Romualdo de Sousa Pereira, mais conhecido como Netinho, contra decisão que reprovou a prestação de contas de 2012 e o condenou a devolver aos cofres públicos R$ 3.082.112,27 milhões.

Em 2016, no julgamento da prestação de contas referente ao exercício de 2012, o ex-prefeito Netinho foi condenado à imputação do débito de R$ 2.708.227,72 milhões e de R$ 373.884,55 mil, além do pagamento de multa no valor de 2.000 UFR- PI. Inconformado com a decisão, ele ingressou com recurso, mas seu pedido foi negado. Ele então ingressou com Embargos de Declaração com o objetivo de reverter a condenação.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Em sua defesa ele afirmou que “o contador do município passou por grave problema de saúde, o que prejudicou o Agravante na formalização de sua prestação de contas junto ao TCE-PI” e que “desde já, pugnamos pela extinção do débito, uma vez que o TCE por meio da DFAM e pelo próprio MPC já demonstraram que o agravante realizou a prestação de contas do montante. Além disso, não há nenhuma prova que o Agravante tenha se locupletado com as verbas públicas ou que tenha se favorecido com as mesmas. Portanto, a decisão proferida, é injusta ao imputar uma devolução de um montante em que o agravante realizou e prestou contas”.

O conselheiro Jaylson Lopes Campelo destaca na decisão que não há comprovação de desvio e por isso o recurso deve ser parcialmente aceito. “Assim, não existe motivo para a permanência da imputação de débito, tendo em vista que as prestações de contas foram efetivamente encaminhadas. Contudo, a exclusão do débito, em sede de Agravo, não afasta as graves irregularidades constatadas na prestação de contas, que culminaram no julgamento de irregularidade das contas de gestão da Prefeitura Municipal de Pimenteiras”, explicou o conselheiro.

Com base nisso os conselheiros decidiram o Acórdão 2.834/16 seja modificado, excluindo-se os débitos de R$2.708.227,72 e de R$ 373.884,55 imputados ao ex-prefeito Romualdo de Sousa Pereira, mas mantendo o julgamento de irregularidade das contas de gestão, e a aplicação de multa no valor correspondente a 2.000 UFR- PI. A decisão é de 10 de março.

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