O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou irregulares as contas de gestão da prefeitura de Assunção do Piauí, exercício financeiro de 2015, de responsabilidade da ex-tesoureira Lindalva Mendes Lopes. O acórdão é de 22 de fevereiro deste ano. O relator foi o Conselheiro Substituto Jackson Nobre Veras.
Entre as irregularidades encontradas estão ausência de licitação nas contratações da empresa R. N. Nascimento Filho Comércio – ME em 20/02/2015 (14.705,00), 23/04/2015 (R$ 16.925,00) e 18/06/2015 (25.146,00), totalizando R$ 56.776,00, transferência do valor de R$ 695.072,78 para a empresa Garden Locadora e Prestadora de Serviços Ltda-Me sem comprovação da regular aplicação dos recursos e débito com a Eletrobras e Agespisa no valor total de R$ 43.236,75.
Lindalva foi condenada a pagar multa no valor correspondente a 3.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da decisão e a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 695.072,78 em razão da ausência da regular aplicação dos recursos, nos termos e pelos fundamentos expostos na proposta de decisão do relator.
Outro lado
Procurada pelo GP1, a ex-tesoureira Lindalva Mendes não foi localizada para comentar o acórdão.
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