O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente representação do Ministério Público de Contas contra o prefeito de Itainópolis, Paulo Lopes. A decisão é do dia 9 de fevereiro e o conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo foi o relator do processo.
O Ministério Público de Contas ingressou com representação contra o prefeito Paulo Lopes após ele não ter apresentado documentos que comprovassem o recolhimento feito pela prefeitura de Itainópolis ao fundo previdenciário das contribuições devidas (servidor e patronal), referente ao mês de setembro de 2016.
- Foto: Lucas Dias/GP1Paulo Lopes, Prefeito de Itainópolis
Por causa da representação, o TCE chegou a conceder medida cautelar determinando o imediato bloqueio das contas até que o gestor encaminhasse os documentos que comprovem o recolhimento das cotas patronal e do servidor ao fundo previdenciário do município. Apesar da decisão, as contas não chegaram a ser bloqueadas, pois o prefeito Paulo Lopes apresentou as informações.
Para o conselheiro Jaylson Campelo, o fato do prefeito ter prestado contas não tira a sua responsabilidade de apresentar todas as informações no prazo. “Sou pela procedência da representação e apensamento dos presentes autos no processo de prestação de contas da prefeitura de Itainópolis. Apenas, em relação às multas, deixo para aplicá-las, se for o caso, quando da análise da prestação de contas da prefeitura”, disse ele na decisão.
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