A juíza Marina Rocha Cavalcanti, da 5ª Vara Federal do Piauí, julgou procedente ação e condenou a ex-prefeita de Colônia do Piauí, Conceição de Maria Soares Portela Carneiro Tapeti, ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário no valor de R$ 100 mil.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI) contra a ex-prefeita Maria Soares por irregularidades na aplicação de recursos públicos oriundos do Convênio de nº 96.592/98 que foi firmado entre a Prefeitura de Colônia do Piauí e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para a ampliação de salas de aula, a construção de escolas de ensino fundamental e a aquisição de equipamentos necessários às unidades escolares.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prédio da Justiça Federal
Na ação, o MPF-PI alegou inidoneidade das notas fiscais apresentadas pela ex-prefeita para comprovar a regular aplicação dos recursos, o que culminou na sua condenação pelo TCU ao ressarcimento ao erário do montante de R$ 100 mil, por inexecução parcial do objeto do convênio.
Uma investigação constatou que foram utilizadas notas fiscais frias para justificar o dispêndio dos recursos. Também foi constatada ausência de nexo de causalidade entre os saques dos recursos e as despesas elencadas na relação de pagamentos.
“A inidoneidade das notas fiscais apresentadas pela ré na prestação de contas, argumento central da decisão do TCU, é elemento forte e suficiente à conclusão de que houve dano ao erário, não podendo ser considerada simples falha formal, sem maiores consequências, haja vista o silêncio renitente da ré em comprovar, de forma eficaz, a destinação das verbas do convênio. É impositivo, portanto, que se reconheça o prejuízo ao erário, consubstanciado no dispêndio de dinheiro público sem a correspondente comprovação de sua destinação”, afirmou a juíza em sua decisão do dia 9 de outubro.
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