O desembargador Fernando Carvalho Mendes, da 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou o regular prosseguimento da apelação cível interposta pelo prefeito de Porto, Domingos Bacelar de Carvalho, o conhecido “Dó Bacelar”, condenado por improbidade administrativa pelo juízo da Comarca de Porto/PI ao pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público e suspensão dos direito políticos por cinco anos. A decisão foi dada na última sexta-feira, dia 13 de dezembro de 2019.
O processo ficou suspenso em razão da questão levantada pela defesa alegando a inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa, alvo de Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral.
- Foto: Lucas Dias/GP1Dó Bacelar
O Supremo decidiu que o julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade não impede sua responsabilização civil pelos mesmos atos de improbidade administrativa. Os ministros entenderam que, como as instâncias penal e civil são autônomas, a responsabilização nas duas esferas não representa duplicidade punitiva imprópria.
Com a questão superada, o desembargador deverá preparar relatório e voto e determinar a inclusão em pauta para julgamento.
Caso a sentença seja confirmada o prefeito Dó Bacelar será atingido pela Lei da Ficha Limpa e estará impedido de disputar eleições por oito anos.
Entenda o caso
Dó Bacelar foi condenado em ação civil de improbidade administrativa por ter deixado de apresentar ao TCE/PI as contas referentes aos anos de 2012/2013, fato que originou a inscrição do Município de Porto/PI nos Cadastros Restritivos Federais (SIAFI/CAUC) e, por via de consequência, impedindo o Município de celebrar novos convênios, contrair empréstimos e financiamentos.
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