A 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, decidiu pelo trancamento de ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Transportes Avelino Neiva. A decisão é de 25 de janeiro de 2017.
O ex-secretário ingressou com agravo de instrumento contra decisão proferida pelo juiz João Gabriel Furtado Batista, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado.
O relator foi o Desembargador Hilo de Almeida Sousa que votou pelo trancamento da ação após ficar constatada a inexistência do ato ímprobo que justifique o seu processamento.
Entenda o caso
O Ministério Público instaurou Procedimento Preliminar Investigatório nº010/2011 para investigar denúncias feitas por Teodoro Rogério Júnior e Lourival José da Rocha Júnior, que “em fevereiro de 2011 os preços das passagens intermunicipais tiveram aumento de aproximadamente 27,5%, aumentando de R$87,00 para R$112,00 de Curimatá para Teresina”.
Foi solicitado pelo Ministério Público, por três vezes, a cópia do ato normativo que autorizou o aumento das passagens de ônibus intermunicipais , sem que o secretário atendesse. Segundo a denúncia “ comprovando a atitude dolosa do requerido em descumprir as requisições do Ministério Público, até a presente data, o requerido, não forneceu cópia dos documentos requisitados, nem forneceu qualquer explicação quanto aos fatos apurados , nem quanto a impossibilidade de cumprimento da requisição”.
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