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TCE determina suspensão de concurso em Bom Princípio do Piauí

A decisão do conselheiro Kleber Dantas Eulálio é do dia 28 de novembro.

O conselheiro do TCE-PI Kleber Dantas Eulálio determinou a suspensão do concurso público realizado pela Prefeitura de Bom Princípio do Piauí, para preenchimento de 62 vagas do cadastro reserva para diversos cargos. A decisão é do dia 28 de novembro.

A decisão do conselheiro se deu após irregularidade apontadas na inspeção feita, entre elas, a de que o prefeito Apolinário Costa não comunicou a realização do concurso, consequentemente, não comprovou a autorização e não informou sobre as despesas com pessoal, se estão de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de falhas na elaboração do edital.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Conselheiro Kleber EulálioConselheiro Kleber Eulálio

Diante dos fatos o conselheiro determinou a suspensão do certame, que está em fase de realização de inscrição, até que sejam resolvidas as falhas de ausência de documentação. Determinou a intimação do prefeito para que apresente defesa e as justificativas sobre os relatos, no prazo de 30 dias.

O concurso

A Prefeitura de Bom Princípio do Piauí publicou o edital do concurso público no Diário dos Municípios no dia 10 de novembro, com validade de dois anos. As inscrições estão abertas e seguem até o dia 09 de dezembro. As provas objetivas estavam programadas para o dia 08 de janeiro.

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