A promotora Gilvânia Alves Viana, do Ministério Público do Estado do Piauí, instaurou procedimento preparatório de inquérito civil e expediu recomendação ao prefeito de Corrente, Gladson Murilo, por usar o decreto de situação de emergência para fazer contratação sem licitação.
Na portaria de nº 19/2017, a promotora explicou que o prefeito Gladson Murilo fez uma edição do Decreto Municipal de nº 29/2017, de 18 de setembro, onde foi instituído estado de emergência para que fosse dada a continuidade da prestação de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, pelo prazo de 180 dias, por meio de um contrato com a Agespisa.
- Foto: DivulgaçãoGladson Murilo
A promotora Gilvânia explicou que os motivos para a dispensa de licitação devem ser de acordo com a lei e que o decreto também só deve ser usado em casos de emergência ou de calamidade pública, que se restringem tão somente à situação de urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
O procedimento irá então investigar “as condições necessárias à edição do decreto de emergência estão de acordo com os regramentos legais, para posterior instauração de Inquérito Civil e/ou eventual promoção de Ação Civil Pública, ou outras medidas judiciais, nos termos da lei”.
“Em caso de situações de violação às normas jurídicas por pessoas físicas ou jurídicas, incumbe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem”, explicou.
Recomendação
Ela ainda expediu recomendação, onde determinou que o prefeito Gladson Murilo anule qualquer decreto, ato administrativo e contrato que tenha usado de forma irregular a situação de emergência. Assim como se abstenha de editar decretos e/ou formalizar processos de dispensa licitatória e/ou celebrar e executar contratações diretas atestando como emergenciais ou de calamidade pública situações que não se enquadrem nas definições de emergência e calamidade.
Destacou que mesmo constatada a situação de emergência, a dispensa de licitação não pode acontecer sem que seja finalizado o procedimento de dispensa. Assim como se abstenha de prorrogar qualquer contrato administrativo que já tenha esgotado o seu prazo determinado e/ou o prazo legal máximo de 180. A portaria de investigação foi publicada no Diário Oficial do MP de segunda-feira (23).
Outro lado
Procurado pelo GP1 nesta sexta-feira (2), o prefeito não foi localizado para comentar o caso. O GP1 fica aberto a quaisquer esclarecimentos.
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