O Ministério Público Federal instaurou inquérito civil contra o ex-prefeito de Piracuruca, Raimundo Louro, para investigar diversas irregularidades encontradas em sua gestão. A portaria de abertura da investigação foi assinada pelo promotor Ari Martins Alves Filho no dia 12 de abril.
Para abrir o procedimento, a promotoria considerou uma análise realizada pelo Tribunal de Contas do Estado no âmbito da prefeitura durante a gestão de Raimundo Louro, onde ficou constatado que houve um atraso de 144 dias no envio do Balanço Geral das contas ao TCE e que foram empenhadas despesas que restaram a ser pagas, sem disponibilidade financeira, apenas após o fim do mandato do ex-prefeito, o que constitui infração ao artigo 359-C do Código Penal.
Diante das irregularidades encontradas na análise do TCE, a Câmara Municipal de Piracuruca abriu uma Comissão Especial de Inquérito (001/2013), que ao final concluiu o seguinte: atraso na prestação de contas mensal; atraso na prestação de contas anual; não incorporação da função legislativa no Balanço Geral; não realização de audiência pública para avaliação do cumprimento de metas fiscais; elevada movimentação pela conta caixa; renúncia de receita da COSIP; restos a pagar sem disponibilidade financeira no último ano de mandato; apropriação de ISS e IRRF nos fundos; não recolhimento de INSS dos prestadores de serviços; fracionamento de despesas como forma de burla ao dever de licitar; contratação irregular de bandas; compras suspeitas de urnas funerárias; contabilização errônea, como forma de burla de gastos com pessoal, na contratação de profissionais da saúde, assistência social e educação; compras suspeitas realizadas junto à empresa Distribuidora Campelo e empresa Silva e Machado; não inscrição da dívida do Município com a Agespisa, Eletrobrás, INSS e PASEP/FGT.
O promotor determinou que fossem encaminhados quatro ofícios diferentes ao Tribunal de Contas do Estado, na pessoa do presidente, requisitando o relatório da DFAM e o respectivo Parecer do Ministério Público de Contas acerca dos restos a pagar sem disponibilidade financeira no ano de 2012, último ano de mandato de Raimundo Louro como prefeito; relatório circunstanciado, informando sobre a arrecadação de recursos pelo Executivo de Piracuruca, no ano de 2012, referentes ao Imposto de Renda e ao ISS sem a respectiva escrituração como receitas orçamentárias, em flagrante prejuízo à Câmara Municipal; cópia do Parecer da DFAM, nos trechos que tratam da FRAGMENTAÇÃO DE DESPESAS para burlar a lei de licitações, bem como o Parecer do Ministério Público de Contas, referente às contas do município de Piracuruca/PI no ano de 2012; relatório do DFAM e do Parecer do Ministério Público de Contas acerca da falta de incorporação dos parcelamentos de débitos com a Agespisa, INSS, Pasep, FGTS e Eletrobrás na inscrição da dívida flutuante do Município de Piracuruca, referente ao ano de 2012.
A prefeitura de Piracuruca também será oficiada, na pessoa do atual prefeito, por meio de três documentos diferentes a apresentar cópia integral do procedimento de inexigibilidade de licitação (ou certidão negativa de sua existência) que autorizou a contratação de bandas de música pelo município, no ano de 2012, no importe de R$ 149.600 (cento e quarenta e nove mil e seiscentos reais), bem como cópia do contrato firmado com as respetivas empresas, seus valores e os documentos referentes a todas as despesas efetuadas pelas empresas contratadas na execução do contratos; cópia integral do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2010; a cópia de todos os atos de parcelamento de dívida firmado/realizado em 2012 entre o município e a Agespisa, INSS, Pasep, FGTS e Eletrobrás.
Por último, o Ministério Público ainda determinou que seja encaminhado ofício ao ex-prefeito Raimundo Louro para que, querendo, apresente manifestação sobre a abertura da investigação.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o ex-prefeito Raimundo Louro declarou que prefere não se manifestar porque ainda não recebeu nenhuma notificação sobre a investigação. “Não estou sabendo de nada ainda”, disse.
Para abrir o procedimento, a promotoria considerou uma análise realizada pelo Tribunal de Contas do Estado no âmbito da prefeitura durante a gestão de Raimundo Louro, onde ficou constatado que houve um atraso de 144 dias no envio do Balanço Geral das contas ao TCE e que foram empenhadas despesas que restaram a ser pagas, sem disponibilidade financeira, apenas após o fim do mandato do ex-prefeito, o que constitui infração ao artigo 359-C do Código Penal.
Imagem: DivulgaçãoRaimundo Louro
Diante das irregularidades encontradas na análise do TCE, a Câmara Municipal de Piracuruca abriu uma Comissão Especial de Inquérito (001/2013), que ao final concluiu o seguinte: atraso na prestação de contas mensal; atraso na prestação de contas anual; não incorporação da função legislativa no Balanço Geral; não realização de audiência pública para avaliação do cumprimento de metas fiscais; elevada movimentação pela conta caixa; renúncia de receita da COSIP; restos a pagar sem disponibilidade financeira no último ano de mandato; apropriação de ISS e IRRF nos fundos; não recolhimento de INSS dos prestadores de serviços; fracionamento de despesas como forma de burla ao dever de licitar; contratação irregular de bandas; compras suspeitas de urnas funerárias; contabilização errônea, como forma de burla de gastos com pessoal, na contratação de profissionais da saúde, assistência social e educação; compras suspeitas realizadas junto à empresa Distribuidora Campelo e empresa Silva e Machado; não inscrição da dívida do Município com a Agespisa, Eletrobrás, INSS e PASEP/FGT.
O promotor determinou que fossem encaminhados quatro ofícios diferentes ao Tribunal de Contas do Estado, na pessoa do presidente, requisitando o relatório da DFAM e o respectivo Parecer do Ministério Público de Contas acerca dos restos a pagar sem disponibilidade financeira no ano de 2012, último ano de mandato de Raimundo Louro como prefeito; relatório circunstanciado, informando sobre a arrecadação de recursos pelo Executivo de Piracuruca, no ano de 2012, referentes ao Imposto de Renda e ao ISS sem a respectiva escrituração como receitas orçamentárias, em flagrante prejuízo à Câmara Municipal; cópia do Parecer da DFAM, nos trechos que tratam da FRAGMENTAÇÃO DE DESPESAS para burlar a lei de licitações, bem como o Parecer do Ministério Público de Contas, referente às contas do município de Piracuruca/PI no ano de 2012; relatório do DFAM e do Parecer do Ministério Público de Contas acerca da falta de incorporação dos parcelamentos de débitos com a Agespisa, INSS, Pasep, FGTS e Eletrobrás na inscrição da dívida flutuante do Município de Piracuruca, referente ao ano de 2012.
A prefeitura de Piracuruca também será oficiada, na pessoa do atual prefeito, por meio de três documentos diferentes a apresentar cópia integral do procedimento de inexigibilidade de licitação (ou certidão negativa de sua existência) que autorizou a contratação de bandas de música pelo município, no ano de 2012, no importe de R$ 149.600 (cento e quarenta e nove mil e seiscentos reais), bem como cópia do contrato firmado com as respetivas empresas, seus valores e os documentos referentes a todas as despesas efetuadas pelas empresas contratadas na execução do contratos; cópia integral do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2010; a cópia de todos os atos de parcelamento de dívida firmado/realizado em 2012 entre o município e a Agespisa, INSS, Pasep, FGTS e Eletrobrás.
Por último, o Ministério Público ainda determinou que seja encaminhado ofício ao ex-prefeito Raimundo Louro para que, querendo, apresente manifestação sobre a abertura da investigação.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o ex-prefeito Raimundo Louro declarou que prefere não se manifestar porque ainda não recebeu nenhuma notificação sobre a investigação. “Não estou sabendo de nada ainda”, disse.
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