Em comunicado conjunto divulgado nesta segunda-feira, 3, 23 governadores reagiram à proposta do presidente Jair Bolsonaro de encaminhar um projeto ao Congresso para alterar a forma de cobrança do ICMS que incide sobre a gasolina e o diesel.
Os governadores afirmam que o ICMS é a principal receita dos Estados para a manutenção de serviços essenciais à população, como segurança, saúde e educação. Eles reclamam que esse debate tem que ser feito de forma responsável e no fórum adequado.
“Os Governadores têm enorme interesse em viabilizar a diminuição do preço dos combustíveis. No entanto, o debate acerca de medidas possíveis deve ser feito nos fóruns institucionais adequados e com os estudos técnicos apropriados”, diz a carta, que foi divulgada pelo governo de São Paulo.
Segundo apurou o Estado, a divulgação da carta começou a ser costurada ontem mesmo pelos governadores como resposta ao presidente. A ideia do presidente é acelerar a chegada dos cortes feitos nas refinarias, pela Petrobrás, ao consumidor.
O presidente anunciou a proposta ontem na sua conta no Twitter, o que causou grande desconforto nos governadores, já que o ICMS é um tributo dos Estados. Há uma avaliação entre os governadores de que presidente adota uma postura populista ao tentar colocar no colo dos Estados uma responsabilidade dos preços altos para enfraquecê-los nas próximas eleições. Eles avaliam que Bolsonaro deveria trabalhar para reduzir a tributação federal.
No post, o presidente propõe a incidência de um valor fixo de ICMS por litro, e não mais sobre a média de preço cobrado nos postos. “Os governadores cobram, em média, 30% de ICMS sobre o valor médio cobrado nas bombas dos postos e atualizam apenas de 15 em 15 dias, prejudicando o consumidor”, escreveu Bolsonaro.
A expectativa é que outros governadores integrem a lista nas próximas horas.
Veja a íntegra da carta:
“Posicionamento de vinte e dois governadores em relação ao ICMS sobre combustíveis:
Os Governadores dos Estados têm enorme interesse em viabilizar a diminuição do preço dos combustíveis. No entanto, o debate acerca de medidas possíveis para o atingimento deste objetivo deve ser feito nos fóruns institucionais adequados e com os estudos técnicos apropriados.
Diante da forma como o tema foi lançado pelo Presidente da República, exclusivamente por intermédio de redes sociais, cumpre aos Governadores esclarecer que:
O ICMS está previsto na Constituição Federal como a principal receita dos Estados para a manutenção de serviços essenciais à população, a exemplo de segurança, saúde e educação.
O ICMS sobre combustíveis deriva da autonomia dos Estados na definição de alíquotas e responde por, em média, 20% do total da arrecadação deste imposto nas unidades da Federação. Lembramos que 25% do ICMS é repassado aos municípios.
Segundo o pacto federativo constante da Constituição Federal, não cabe à esfera federal estabelecer tributação sobre consumo. Diante do impacto de cerca de 15% no preço final do combustível ao consumidor, consideramos que o governo federal pode e deve imediatamente abrir mão das receitas de PIS, COFINS e CIDE, advindas de operações com combustíveis.
O governo federal controla os preços nas refinarias e obtém dividendos com sua participação indireta no mercado de petróleo – motivo pelo qual se faz necessário que o governo federal explique e reveja a política de preços praticada pela Petrobras.
Os Estados defendem a realização de uma reforma tributária que beneficie a sociedade e respeite o pacto federativo. No âmbito da reforma tributária, o ICMS pode e deve ser debatido, a exemplo dos demais tributos.
Nos últimos anos, a União vem ampliando sua participação frente aos Estados no total da arrecadação nacional de impostos e impondo novas despesas, comprimindo qualquer margem fiscal nos entes federativos.
Os Governadores dos Estados clamam por um debate responsável acerca do tema e reiteram a disponibilidade para, nos fóruns apropriados, debater e construir soluções.
Brasília, 3 de fevereiro de 2019".
Veja abaixo a lista com todos os Estados que assinaram a carta:
São Paulo
Rio de Janeiro
Maranhão
Amapá
Piauí
Sergipe
Espírito Santo
Bahia
Rio Grande do Sul
Mato Grosso
Pará
Santa Catarina
Paraná
Alagoas
Mato Grosso do Sul
Rio Grande do Norte
Pernambuco
Roraima
Ceará
Amazonas
Minas Gerais
Pernambuco
Distrito Federal
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