O juiz federal Felipe Gonçalves Pinto, da Vara Única de Corrente, recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-prefeito do município, Benigno Ribeiro de Sousa Filho, acusado de calúnia. A decisão foi dada no dia 1º de março deste ano.
Segundo denúncia do MPF, o ex-prefeito imputou falsamente a Mericélia Marques César, na qualidade de primeira-secretária da Seção 001 da 22ª Zona Eleitoral, Município de Corrente, no dia do 1º turno das Eleições de 2016, 02/10/2016, a prática de distribuição de material de propaganda de boca de urna (“santinhos”).
- Foto: Facebook/Benigno Ribeiro de Souza FilhoEx-prefeito Benigno Ribeiro
Para receber a denúncia, o magistrado considerou que a peça acusatória preenche o disposto no art. 41 do CPP, pois apresenta a narrativa do fato criminoso imputado, crime previsto no art. 138 do CP, possibilitando plenamente o direito de defesa do acusado acerca dos fatos criminosos descritos.
“Bem por isso, observo que a denúncia ofertada, assim como a documentação que a instrui, viabiliza o início do processo penal, abrindo a possibilidade do contraditório e da ampla defesa ao acusado, motivo pelo qual recebo a denúncia”, diz trecho da decisão.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
Ver todos os comentários | 0 |