No documento fica estabelecido que a realização de reuniões presenciais ou eventos eleitorais, obedecerá ao disposto no pacto pela retomada organizada do Governo do Piauí.
O promotor José de Arimatéa explicou que a prática de queimada ilegal configura, também, infração administrativa e que deve ser fiscalizada pelo poder público.
Segundo o promotor José de Arimatéa é preciso fiscalizar e acompanhar o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público Estadual e o município de Nazaré do
O promotor José de Arimatéa explicou que o município de Nazaré do Piauí não atingiu a nota mínima estabelecida na meta 7 do Plano Nacional de Educação (PNE).
O prefeito e o pregoeiro em sua defesa alegaram que a denunciante não acostou nenhum documento que comprove a sua legitimidade, bem como as suas alegações.
Em agosto de 2017, o TCE chegou a conceder o imediato bloqueio das contas da prefeitura de Nazaré do Piauí até que o prefeito encaminhasse os documentos que compõe a prestação de contas.
Na decisão, conselheiro Jaylson determinou que “seja concedida a medida cautelar inaudita altera pars, nos termos do art. 87 da Lei n. 5.888/2009, determinando o imediato bloqueio das contas"