O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (25) uma representação do Ministério Público de Contas que solicitou o bloqueio das contas da prefeitura de Nazaré do Piauí, devido a pendências nas prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2017. O prefeito do município é o Raimundo Nonato Costa, mais conhecido como Nonato de Abílio.
Em agosto de 2017, o TCE chegou a conceder o imediato bloqueio das contas da prefeitura de Nazaré do Piauí até que o prefeito encaminhasse os documentos que compõe a prestação de contas mensais. Logo depois foi determinado o desbloqueio das contas, já que o prefeito apresentou as informações que estavam faltando.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCE
Em sua defesa, o prefeito Nonato de Abílio apenas solicitou que a representação fosse julgada improcedente, porque ele já apresentou devidamente as informações que estavam faltando.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos, apresentou um parecer se manifestando pela procedência da representação, afirmando que mesmo com a documentação apresentada ao TCE, isso não tira a responsabilidade do gestor de apresentar ela no prazo, já que o atraso prejudica a fiscalização.
“Malgrado a situação tenha se regularizado, cumpre a este MPC destacar que, in casu, ocorreu grave afronta ao comando constitucional (art. 70, parágrafo único, CF/88), que impõe o dever de prestar contas na forma e no prazo devido, assim como o que confere prerrogativas às Cortes de Contas para examinar mediante fiscalização o gasto de recursos públicos”, disse o procurador.
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