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Nazaré do Piauí - Piauí

MP quer regularização da contratação de serviços jurídicos em Nazaré

A recomendação administrativa nº 15/2019 foi assinada no dia 14 de junho pelo promotor de Justiça José de Arimatéa Dourado Leão.

O Ministério Público do Estado expediu recomendação administrativa nº 15/2019, no dia 14 de junho, ao prefeito de Nazaré do Piauí, Raimundo Nonato Costa, mais conhecido como Nonato de Abílio, para que regularize a contratação de serviços de assessoria jurídica.

O promotor de Justiça José de Arimatéa Dourado Leão determinou que, no prazo de 90 dias, sejam realizadas todas as medidas técnicas, legislativas e administrativas para regularizar a contratação de serviços de assessoria jurídica, observando os requisitos legais.


O membro do MP considerou que não é razoável a contratação de 02 escritórios de advocacia, pelo valor mensal de R$ 14.500,00, pelo Município de Nazaré do Piauí, através da inexigibilidade, devendo contratar com o escritório que merece a nominada "confiança profissional" por preço razoável.

O prefeito deve criar cargo, preferencialmente efetivo, de Procurador-Geral e cargos efetivos de assessores jurídicos, para auxiliar o Procurador-Geral, detalhando as atribuições jurídicas e administrativas dos mesmos em lei municipal específica.

Em caso da contratação de advogado e/ou escritório de advocacia por inexigibilidade deve acontecer somente em hipóteses pontuais e excepcionais, observando as disposições normativas aplicáveis a espécie, quais sejam: Existência de procedimento administrativo formal, contendo, notadamente, a abertura de processo administrativo próprio, justificando a hipótese de inexigência, a juntada dos documentos e justificativas de escolha do advogado e/ou escritório de advocacia e do preço, a anexação do parecer jurídico, juntada de ato de ratificação da autoridade superior, cuja publicação deverá ser anexada ao processo, juntada do termo do contrato, inclusive a respectiva proposta, remessa de informações sobre a contratação ao Tribunal de Contas e publicação do resumo do ato justificativo no Diário Oficial, permitindo que as formalidades cumpram o objetivo de promover, na medida do possível, a transparência da decisão administrativa.

Deve ser observância também a notória especialização do profissional e da natureza singular do serviço, demonstração da inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público e cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado, tudo isso sob pena de configuração da prática de ato de improbidade administrativa, nos termos da lei.

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