Vando Marques destacou que existe um prazo de 30 meses, contados da data da entrada em vigor do Decreto Federal 5.296/04, para que se promova a acessibilidade nas edificações de uso público.
Segundo Hélio Neri, “o atraso se deu por fatores alheios à vontade do gestor, decorrentes da própria dificuldade administrativa existente nos municípios de pequeno porte".
“O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica", disse o procurador Patrick Áureo.
Vando Marques disse que ao pegar depoimento, Dalgivan disse que recebia apenas um salário mínimo e nunca recebeu os valores que constavam nas notas de empenho da prefeitura.
No decreto de nº 01/2018, publicado no Diário Oficial dos Municípios de 8 de janeiro, o prefeito decide fazer uma alteração no decreto de nº 026/2017 que havia determinado as exonerações.
Para a realização do contrato sem licitação, o prefeito justificou que foi baseado em parecer da assessoria jurídica do município e no artigo 25, “caput” da Lei Federal de nº 8.666/93.