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Juízes são suspeitos de liberar milhões em honorários para advogado no Maranhão

A operação apontou uma rápida liberação de valores do Banco do Nordeste em dois processos distintos.

Os juízes da 5ª Vara Cível de São Luís, Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa, se tornaram alvos da Operação 18 Minutos, realizada pela Polícia Federal (PF). Os magistrados são suspeitos de liberar indevidamente milhões em honorários ao advogado Francisco Xavier de Sousa Filho. As informações do jornal O Estado de S. Paulo.

Segundo o Relatório de Análise de Polícia Judiciária, ao analisar o conteúdo do celular apreendido com a juíza, verificou-se que havia grande interesse por parte da juíza na tramitação dos processos investigados. A operação apontou uma rápida liberação de valores do Banco do Nordeste em dois processos distintos, onde em 2015, a juíza Alice de Sousa Rocha autorizou, em apenas dois dias, o pagamento de R$ 14 milhões em um processo que tramitava há 20 anos no Tribunal de Justiça do Maranhão, ignorando os cálculos da contadoria judicial, que indicavam um saldo remanescente de apenas R$ 490 mil, segundo a polícia.


Foto: Divulgação/AscomPrédio do Tribunal de Justiça do Maranhão
Prédio do Tribunal de Justiça do Maranhão

Sete anos depois, em 2022, a juíza determinou a penhora de mais R$ 4,8 milhões do Banco do Nordeste em um outro processo, onde a decisão da magistrada ocorreu novamente sem considerar a divergência entre os cálculos das partes, bem como sem enviar os autos à Contadoria do Tribunal de Justiça do Maranhão.

As investigações apontaram ainda que em cima da decisão da magistrada, o juiz Simas de Sousa, substituto dela, expediu um novo alvará no valor de R$ 3,4 milhões, e o dinheiro em questão foi sacado em 18 minutos. Devido as informações levantadas, a PF indiciou os juízes, bem como o advogado por tramitação fraudulenta de processos e recebimento de valores indevidos.

Outro lado

A defesa da juíza afirmou que ela vai demonstrar a “total lisura de sua atuação”, ressaltando que a decisão que culminou na emissão do alvará se deu no bojo de uma execução definitiva.

"Após três décadas de tramitação, sem qualquer causa suspensiva ou ação rescisória que pudesse interferir no curso normal do processo, sendo, pois, ato jurisdicional previsto em lei processual, a qual o magistrado tem atuação vinculada. Tal ato, aliás, foi escrutinado oportunamente pelo CNJ que corroborou sua como ato absolutamente regular", disse a nota.

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