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Eleições 2024

Justiça manda candidato apagar postagens com fotos dentro de escola em Simões

A decisão do juiz Clayton Rodrigues de Moura Silva, da 56ª Zona Eleitoral, foi dada nesta segunda (26).

O juiz Clayton Rodrigues de Moura Silva, da 56ª Zona Eleitoral, deferiu liminar determinando que Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho (PSD), candidato a prefeito de Simões, apague todas as postagens com foto na qual ele aparece no interior da Creche Municipal Raimundo Felix durante o horário de aula.

Na decisão desta segunda-feira (26), o magistrado determinou ainda que o candidato se abstenha de praticar novas condutas que configurem o uso indevido de bens públicos ou qualquer outro ato que caracterize abuso de poder, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10 mil.


Foto: Reprodução/InstagramMagno Dantas
Magno Dantas

Representação

A representação judicial com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pela Coligação "A Mudança que Simões Precisa", composta pela Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) e o Partido MDB, contra o candidato Ítalo Magno, seu candidato a vice Josimar Gomes dos Reis, a secretária da Educação de Simões, Iris Elaine Dantas Lopes de Carvalho, e o prefeito José Wilson de Carvalho.

A coligação denunciante alegou prática de conduta vedada e abuso de poder, consistente na utilização indevida de recursos públicos para promover a candidatura do representado.

Segundo o relato, no dia 22 de agosto, o candidato Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho publicou em suas redes sociais uma foto tirada dentro da Creche Municipal Raimundo Felix, durante o horário de aula, como parte de sua campanha eleitoral.

A denunciante sustentou que tal conduta configura o uso indevido de bens públicos, o que é vedado pelo Art. 73, I, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e que, além disso, a postagem foi feita sem autorização, com a anuência da secretária de Educação e do prefeito.

Decisão

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que ficou verificado que a conduta do candidato está prevista como vedada no Art. 73, I, da Lei das Eleições, que proíbe expressamente o uso de bens públicos em benefício de qualquer candidato e que a utilização de uma creche pública, durante o horário de funcionamento, para promover a candidatura do representado, configura claramente uma infração à legislação eleitoral, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

“O periculum in mora se mostra presente na medida em que a manutenção da postagem nas redes sociais pode continuar a influenciar o eleitorado, desequilibrando o pleito eleitoral em favor do representado. A urgência da remoção se justifica para evitar a perpetuação dos efeitos prejudiciais dessa conduta ilegal”, enfatizou o juiz.

O magistrado então determinou a imediata exclusão da postagem feita pelo candidato em todas as suas redes sociais e quaisquer outros meios de divulgação, além da abstenção de praticar novas condutas que configurem o uso indevido de bens públicos ou qualquer outro ato que caracterize abuso de poder, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10 mil.

Outro lado

Procurado pelo GP1, nesta segunda-feira (26), o candidato Magno Dantas não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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