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Eleições 2024

Veja as restrições do TSE que passam a valer a partir deste sábado (06)

A data marca oficialmente os três meses que antecedem o pleito municipal, realizado em 06 de outubro.

Faltando menos de 100 dias para as Eleições Municipais 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passa a pôr em prática algumas restrições previstas no calendário eleitoral. Essa série de proibições é voltada principalmente aos candidatos e candidatas, além de órgãos públicos.

Neste sábado (06) é marcado oficialmente os três meses que antecedem o pleito. Nesse mesmo dia, já passam a valer as seguintes restrições: fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos; candidatos e candidatas também não podem comparecer às inaugurações de obras públicas.

Foto: Divulgação/TRE-PITRE-PI deve receber 3.600 novas urnas eletrônicas para as Eleições Municipais de 2024
TRE-PI deve receber 3.600 novas urnas eletrônicas para as Eleições Municipais de 2024

Sites e canais de informação oficiais não podem apresentar nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens e elementos que fazem referência a autoridades, governos ou administrações; É vedada a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, assim como dos Estados aos Municípios.

O pronunciamento de candidatos em rádios e televisão fora do horário eleitoral gratuito também é proibida, além da publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Por último, até a posse dos eleitos também é proibido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. Em caso de concursos, só pode ser realizada a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.


20 de julho

Já o dia 20 de julho é marcado pelo início das convenções partidárias, em que os partidos e federações anunciam os candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Essas convenções devem ser realizadas até 05 de agosto.

Ainda no dia 20 de julho, o TSE divulga o teto de gastos de campanha para cada cargo em disputa. O direito de resposta também passa a valer a partir desta data, em que os candidatos podem ter direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerem ofensivas.

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