O juízo da 64ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Inhuma, Ipiranga do Piauí e São José do Piauí, decretou o toque de recolher a partir das 22 horas do dia 05 de outubro, até às 05 horas do dia seguinte, quando ocorrem as eleições municipais. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (05), em portaria assinada pelo juiz Élvio Íbsen Barreto de Souza Coutinho.
Na decisão, o magistrado fundamentou que as diferenças de votos são muito baixas, e a “existência de fatos como utilização de arma branca em eventos políticos, prática de apostas e que o efetivo policial é extremamente reduzido”, ensejaram a determinação do toque de recolher. Além disso, a ação também pretende evitar disputas por razões políticas.
Diante disso, no período descrito pela portaria, os moradores desses três municípios devem se manter em confinamento domiciliar obrigatório. A circulação de pessoas é permitida, somente, em casos de urgência médica devidamente comprovada.
A partir das 22 horas até as 5 horas do dia seguinte, também fica a autorizada a apreensão de veículos e condução de pessoas que transitem em via pública sem apresentar justificativa plausível. Conforme o decreto, o funcionamento de bares e restaurantes após as 21h30 também é proibido.
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