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Economia e Negócios

Governo autoriza que preço varie segundo a forma de pagamento

A Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27).

  • Foto: Dollar Photo ClubJuros do cartão de crédito atinge maior taxa em 21 anosCartão de crédito

A Medida Provisória 764, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27).

A medida anula cláusula contratual que proíba ou restrinja tal diferenciação de preços. De acordo com informações do Estadão, a permissão de preços diferentes para pagamento no cartão de crédito ou à vista, por exemplo, foi um dos pontos do pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo governo no último dia 15. Elas visam facilitar o ambiente de negócios para empresas e aquecer a atividade econômica.


MEDIDAS NA ÁREA DE CRÉDITO

– Crédito imobiliário: regulamentação da Letra Imobiliária Garantida

– Cartões de crédito: permitir a diferenciação de preço entre os diferentes tipos de meios de pagamento (dinheiro, boleto e cartões de débito e crédito)

– BNDES – limite maior: ampliação de 90 milhões de reais para 300 milhões de reais do limite para enquadramento das micro, pequenas e médias empresas

– BNDES – refinanciamento: empresas com faturamento até 300 milhões de reais poderão solicitar o refinanciamento de todas as parcelas com recursos do BNDES contratadas por meio de agentes financeiros

– Microcrédito: ampliação do limite de enquadramento no programa de 120.000 reais para 200.000 reais de faturamento por ano

– Spread bancário: adoção da duplicata eletrônica, que terá registro de ativos financeiros como garantia para operações de crédito; aperfeiçoamento do cadastro positivo

– Regularização tributária: regularizar passivos tributários por pessoas físicas e jurídicas para dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016;

MEDIDAS DE DESBUROCRATIZAÇÃO

– e-Social: simplificar o pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes da relação de trabalho; unificação de treze obrigações atuais de quatro órgãos governamentais distintos (Receita Federal, INSS, Caixa e Ministério do Trabalho);

– Sistema Público De Escrituração Contábil: unificar a prestação de informações contábeis e tributárias para as administrações tributárias e órgãos de regulação;

– Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e): implementação nacional;

– Restituição de tributos: simplificação dos procedimentos;

– Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim): integração nacional do CNPJ com todos os órgãos de registros e licenciamento para abertura, alteração de dados e fechamento de empresas;

– Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter): implementação do sistema, que contém um cadastro nacional de imóveis e de títulos e documentos;

– Portal Único do Comércio Exterior: expansão do portal, que consolida os dados de importação e exportação em um só canal;

– Operador Econômico Autorizado: expansão dessa certificação;

– FGTS: Redução gradual da multa adicional de 10%.

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