- Foto: Dollar Photo ClubCartão de crédito
A Medida Provisória 764, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27).
A medida anula cláusula contratual que proíba ou restrinja tal diferenciação de preços. De acordo com informações do Estadão, a permissão de preços diferentes para pagamento no cartão de crédito ou à vista, por exemplo, foi um dos pontos do pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo governo no último dia 15. Elas visam facilitar o ambiente de negócios para empresas e aquecer a atividade econômica.
MEDIDAS NA ÁREA DE CRÉDITO
– Crédito imobiliário: regulamentação da Letra Imobiliária Garantida
– Cartões de crédito: permitir a diferenciação de preço entre os diferentes tipos de meios de pagamento (dinheiro, boleto e cartões de débito e crédito)
– BNDES – limite maior: ampliação de 90 milhões de reais para 300 milhões de reais do limite para enquadramento das micro, pequenas e médias empresas
– BNDES – refinanciamento: empresas com faturamento até 300 milhões de reais poderão solicitar o refinanciamento de todas as parcelas com recursos do BNDES contratadas por meio de agentes financeiros
– Microcrédito: ampliação do limite de enquadramento no programa de 120.000 reais para 200.000 reais de faturamento por ano
– Spread bancário: adoção da duplicata eletrônica, que terá registro de ativos financeiros como garantia para operações de crédito; aperfeiçoamento do cadastro positivo
– Regularização tributária: regularizar passivos tributários por pessoas físicas e jurídicas para dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016;
MEDIDAS DE DESBUROCRATIZAÇÃO
– e-Social: simplificar o pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes da relação de trabalho; unificação de treze obrigações atuais de quatro órgãos governamentais distintos (Receita Federal, INSS, Caixa e Ministério do Trabalho);
– Sistema Público De Escrituração Contábil: unificar a prestação de informações contábeis e tributárias para as administrações tributárias e órgãos de regulação;
– Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e): implementação nacional;
– Restituição de tributos: simplificação dos procedimentos;
– Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim): integração nacional do CNPJ com todos os órgãos de registros e licenciamento para abertura, alteração de dados e fechamento de empresas;
– Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter): implementação do sistema, que contém um cadastro nacional de imóveis e de títulos e documentos;
– Portal Único do Comércio Exterior: expansão do portal, que consolida os dados de importação e exportação em um só canal;
– Operador Econômico Autorizado: expansão dessa certificação;
– FGTS: Redução gradual da multa adicional de 10%.
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