A condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ocorrida no último dia 24 em Porto Alegre (RS), por unanimidade dos três desembargadores integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), confirmando sentença do juiz federal Sérgio Moro, ratifica a forma como o processo que originou tal condenação foi enfrentado pelo juiz federal de primeiro grau de Curitiba no Paraná.
- Foto: DivulgaçãoWellington Dias, Dilma Rousseff, Jorge Viana e Regina Sousa durante ato em favor de Lula
No Brasil atual, na minha modesta opinião, vale mais a convicção pessoal do magistrado do que o Devido Processo Legal, um dos pilares fundamentais do regime democrático, pois a defesa do ex-presidente Lula contesta peremptoriamente que, jamais se anexou aos autos do processo qualquer prova concreta de que o trílplex do Guarujá seja, ou tenha sido de propriedade do ex-mandatário da Nação.
Prevalece a supremacia da convicção individualista judicial em detrimento da base fundamental da democracia, ou seja, do devido processo legal, caracterizado pela ampla defesa e o contraditório, que, no processo criminal, sempre deve ser acompanhado de prova objetiva.
- Foto: Aloisio Mauricio/FotoArena/Estadão ConteúdoGleisi Hoffmann formaliza candidatura de Lula à presidência da República
Para o jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da USP, Dalmo de Abreu Dallari, “o Estado Democrático de Direito é ostensivamente negado e deixa de ser uma realidade quando o Poder Judiciário, contrariando seu papel constitucional de guarda da Constituição e garantidor do Direito e da Justiça, decide arbitrariamente condenando sem que tenham sido apresentadas provas objetivas comprovando a culpa do acusado”, essa declaração faz parte de artigo do jurista Dalmo Dallari amplamente divulgado a nível nacional, em que critica a condenação de Lula em segunda instância.
Essa é a minha opinião acerca do assunto, salvo melhor juízo.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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