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Entenda o que pode mudar com a nova Lei de Cotas aprovada na Câmara

O novo projeto de lei foi aprovado na última quarta-feira (9) e segue para votação no Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei nº 5384/20 revisando a Lei de Cotas, que garante a reserva de vagas nos institutos e universidades federais para estudantes negros, pardos, indígenas, com deficiência e de baixa renda da escola pública. O projeto agora segue para votação no Senado Federal e poder ter alterações.

Em relação com a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto já teve algumas mudanças definidas. Entenda o que pode mudar:


Redução de renda

Se aprovada no Senado, metade das vagas reservadas aos cotistas será destinada aos estudantes com renda familiar de até um salário mínimo (R$ 1.320,00) por pessoa. Hoje, a renda familiar que se exige é de um salário mínimo e meio per capita (por pessoa).

Quilombolas

No texto em tramitação, também está previsto a inclusão de estudantes quilombolas nas cotas para institutos e universidades federais. Até hoje, os alunos beneficiados são os negros, os pardos, os indígenas, aqueles com deficiência e os de baixa renda que venha da rede pública.

Preenchimento de cotas

O novo texto sugere que os candidatos cotistas irão concorrer, primeiramente, às vagas de ampla concorrência. Se a nota não for suficiente para ingressar nessa modalidade, eles voltam a concorrer às vagas destinadas a pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e alunos da escola pública. Dessa forma, há mais de uma opção para ingressar em institutos e universidades.

Auxílio estudantil

Os estudantes que concorrerem através das cotas terão prioridade para receber bolsa de permanência e outros tipos de auxílio estudantil.

Pós-graduação

Segundo o texto que segue para o Senado, as instituições deverão promover ações para a inclusão de negros, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência nos programas de pós-graduação.

Revisão

A cada dez anos, a política de cotas deverá por avaliação e deverá ser monitorada anualmente.

O que diz a lei hoje

Sancionada em 2012, a lei nº 12.711 estabeleceu reserva de 50% das vagas em institutos e universidades federais a alunos que cursaram o ensino médio em escolas públicas.

Dentro dessas vagas destinadas às cotas, metade é para estudantes de escolas públicas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa. A outra metade é destinada para alunos com renda familiar acima desse valor.

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