A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (9) o projeto que reformula a Lei de Cotas. Segundo a lei atual, as cotas nas universidades devem ser revistas a cada 10 anos, prazo que foi completado no ano passado. O texto (PL 5384/2020) será encaminhado para votação no senado.
Entre as mudanças aprovadas que constam no texto novo está a redução da renda familiar per capita para ingresso de aluno da rede pública em universidades. Antes, o mínimo era de 1,5 salário mínimo e no texto aprovado na Câmara é de um salário mínimo.
De acordo com o texto substitutivo, os cotitas concorrerão às vagas gerais e não mais apenas às vagas estipuladas para os grupos de pretos, pardos e indígenas. Caso o candidato não atinja a nota para ingresso na universidade, essa nota será usada para concorrer às vagas reservadas aos grupos de pretos, pardos e indígenas dentro da cota global de 50%. Além disso, o novo texto prevê a inclusão de quilombolas no sistema de cotas.
Sancionada em 2012, a atual lei prevê que metade das vagas em institutos e universidades federais seja reservada para ex-alunos da rede pública de ensino. Também prevê outras duas subcotas: para estudantes de baixa renda; e para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
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