O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nessa segunda-feira (3), o projeto de lei 1.085/2023 que assegura a igualdade salarial entre homens e mulheres, que desempenhem o mesmo trabalho ou a mesma função.
A proposta foi enviada ao Congresso Nacional pelo governo ainda em março. Após ser aprovada na Casa, seguiu para o Senado, onde também foi aprovada no dia 1º de junho, depois de amplo acordo político.
A diferença salarial nesses casos já é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), porém, muitas vezes, essas exigências são violadas por algumas empresas. A matéria deve ser pulicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.
Multa
O Art. 6º do novo projeto de lei prevê que “na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto”.
O texto prevê ainda a alteração da multa do art. 510 da CLT para 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência.
Como medidas para garantia da igualdade salarial, prevê-se o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; o incremento da fiscalização; a criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial; a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho; o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.
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