Em questão de ordem, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a defesa de cada um dos 17 réus na Ação Penal 536 poderá dispor de 15 minutos para realizar sustentação oral. O tema foi suscitado pelo advogado Marcelo Leal, que representa sete réus da Operação Navalha, e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O julgamento do recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal teve início agora há pouco, com o debate sobre a questão de ordem e, na sequência, a leitura do relatório pela ministra Eliana Calmon, relatora. Oito advogados estão inscritos para sustentar a defesa dos 17 réus.
A magistrada reconheceu o gigantismo da ação – são mais de nove mil páginas –, mas admitiu que o Regimento Interno do STJ não contempla a situação. De acordo com a regra do Tribunal, havendo mais de um réu, dobra-se o tempo de 15 minutos e divide-se entre os advogados para sustentação oral.
Flexibilizando a regra devido à complexidade do caso, a relatora propôs que fossem concedidos cinco minutos para cada réu, independentemente de o advogado representar mais de um denunciado. A ministra Eliana disse que a documentação da ação penal é volumosa, mas os fatos se repetem. “As defesas são quase idênticas, questionando quase exclusivamente duas provas – interceptações e relatórios da CGU, conforme se extrai das defesas preliminares”, explicou.
Cerceamento
A OAB advertiu que, caso não fosse assegurado o tempo previsto em lei, por exemplo, optando-se por dividir o tempo dobrado (30 minutos) entre os advogados, haveria prejuízo à defesa e desrespeito ao trabalho da classe, tornando a defesa “figurativa e acessória”.
O ministro Ari Pargendler inaugurou a posição majoritária na Corte Especial, no sentido de garantir 15 minutos para a defesa de cada réu. Para o decano do STJ, a Operação Navalha é um dos casos mais rumorosos do país e qualquer atitude que dê ensejo à anulação do processo pode comprometer a imagem da Justiça.
Votaram no mesmo sentido os ministros João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Sidnei Beneti, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Benedito Gonçalves.
Além da ministra relatora, ficou vencida, em parte, a ministra Laurita Vaz, que apresentou a proposta de dez minutos para a defesa de cada réu, conforme ocorre no Tribunal Superior Eleitoral.
Audiovisual
Em outra questão de ordem, suscitada pela defesa do denunciado Zuleido Veras, da construtora Gautama, a Corte Especial decidiu não autorizar o uso de recursos audiovisuais para apresentação das defesas.
De acordo com a ministra Eliana Calmon, a concessão teria de ser estendida aos demais réus, o que exigiria intimação dos seus advogados para que se preparassem para o procedimento, atrasando ainda mais o julgamento do recebimento da denúncia.
O julgamento do recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal teve início agora há pouco, com o debate sobre a questão de ordem e, na sequência, a leitura do relatório pela ministra Eliana Calmon, relatora. Oito advogados estão inscritos para sustentar a defesa dos 17 réus.
A magistrada reconheceu o gigantismo da ação – são mais de nove mil páginas –, mas admitiu que o Regimento Interno do STJ não contempla a situação. De acordo com a regra do Tribunal, havendo mais de um réu, dobra-se o tempo de 15 minutos e divide-se entre os advogados para sustentação oral.
Flexibilizando a regra devido à complexidade do caso, a relatora propôs que fossem concedidos cinco minutos para cada réu, independentemente de o advogado representar mais de um denunciado. A ministra Eliana disse que a documentação da ação penal é volumosa, mas os fatos se repetem. “As defesas são quase idênticas, questionando quase exclusivamente duas provas – interceptações e relatórios da CGU, conforme se extrai das defesas preliminares”, explicou.
Cerceamento
A OAB advertiu que, caso não fosse assegurado o tempo previsto em lei, por exemplo, optando-se por dividir o tempo dobrado (30 minutos) entre os advogados, haveria prejuízo à defesa e desrespeito ao trabalho da classe, tornando a defesa “figurativa e acessória”.
O ministro Ari Pargendler inaugurou a posição majoritária na Corte Especial, no sentido de garantir 15 minutos para a defesa de cada réu. Para o decano do STJ, a Operação Navalha é um dos casos mais rumorosos do país e qualquer atitude que dê ensejo à anulação do processo pode comprometer a imagem da Justiça.
Votaram no mesmo sentido os ministros João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Sidnei Beneti, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Benedito Gonçalves.
Além da ministra relatora, ficou vencida, em parte, a ministra Laurita Vaz, que apresentou a proposta de dez minutos para a defesa de cada réu, conforme ocorre no Tribunal Superior Eleitoral.
Audiovisual
Em outra questão de ordem, suscitada pela defesa do denunciado Zuleido Veras, da construtora Gautama, a Corte Especial decidiu não autorizar o uso de recursos audiovisuais para apresentação das defesas.
De acordo com a ministra Eliana Calmon, a concessão teria de ser estendida aos demais réus, o que exigiria intimação dos seus advogados para que se preparassem para o procedimento, atrasando ainda mais o julgamento do recebimento da denúncia.
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