*Júlio César Cardoso
Ademais, é fundamental que o Congresso Nacional respalde a função primordial do TCU, estabelecida no Art. 71 da Constituição Federal, o qual recomendou que a Casa Legislativa Federal rejeitasse as contas de 2014 da presidente da República, por irregularidades (pedala fiscal). Desacatar as recomendações do tribunal equivale a considerá-lo sem importância, e, assim sendo, melhor seria que o TCU fosse extinto.
Por outro lado, José Eduardo Cardozo exerceu o seu papel de Advogado-Geral da União ao defender o Governo. Só que ele se esqueceu de que não estava em sala de aula tentando convencer uma plateia de imberbes calouros de Direito.
É necessário, entretanto, não cair na lábia esperta do Advogado-Geral, pois os seus argumentos sofísticos não podem contrapor ou sobrepor, por exemplo, uma decisão técnico-jurídica do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou “pedalada” fiscal.
Ora, a corte de contas do país foi instituída para quê? Não foi para auditar as contas públicas, coadjuvando o Congresso Nacional? O seu corpo não é formado por pessoas de idoneidade moral e de reputação ilibada, bem como por detentores de notórios conhecimentos jurídicos, técnicos econômicos e financeiros ou de administração pública, conforme preceitua o Art. 73 e parágrafos da Constituição Federal?
Logo, causa perplexidade a tentativa de o Governo Federal, através de seu Advogado-Geral da União, de pretender descaracterizar a decisão proferida pela suprema corte de contas do país, que, de forma categórica e por unanimidade de seus ministros, recomendou ao Congresso a rejeição das contas do governo Dilma Rousseff em 2014?
*Júlio César Cardoso é Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Imagem: DivulgaçãoJúlio César Cardoso
Era plenamente dispensável a convocação da acusação e da defesa para se manifestar preliminarmente acerca do processo de impeachment na Câmara Federal, pois a Comissão teria de qualquer forma de apreciar os fundamentos pró e contra exarados no processo, e não as argumentações orais de cada lado. Assim, ter-se-ia evitado todo esse bate-boca desnecessário inicial.Ademais, é fundamental que o Congresso Nacional respalde a função primordial do TCU, estabelecida no Art. 71 da Constituição Federal, o qual recomendou que a Casa Legislativa Federal rejeitasse as contas de 2014 da presidente da República, por irregularidades (pedala fiscal). Desacatar as recomendações do tribunal equivale a considerá-lo sem importância, e, assim sendo, melhor seria que o TCU fosse extinto.
Por outro lado, José Eduardo Cardozo exerceu o seu papel de Advogado-Geral da União ao defender o Governo. Só que ele se esqueceu de que não estava em sala de aula tentando convencer uma plateia de imberbes calouros de Direito.
É necessário, entretanto, não cair na lábia esperta do Advogado-Geral, pois os seus argumentos sofísticos não podem contrapor ou sobrepor, por exemplo, uma decisão técnico-jurídica do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou “pedalada” fiscal.
Ora, a corte de contas do país foi instituída para quê? Não foi para auditar as contas públicas, coadjuvando o Congresso Nacional? O seu corpo não é formado por pessoas de idoneidade moral e de reputação ilibada, bem como por detentores de notórios conhecimentos jurídicos, técnicos econômicos e financeiros ou de administração pública, conforme preceitua o Art. 73 e parágrafos da Constituição Federal?
Logo, causa perplexidade a tentativa de o Governo Federal, através de seu Advogado-Geral da União, de pretender descaracterizar a decisão proferida pela suprema corte de contas do país, que, de forma categórica e por unanimidade de seus ministros, recomendou ao Congresso a rejeição das contas do governo Dilma Rousseff em 2014?
*Júlio César Cardoso é Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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