*Por Miguel Dias Pinheiro
Lembremos, pois, das bandeiras desfraldadas pelos políticos na recente campanha eleitoral, com manifestações na imprensa pregando uma “nova política”, um novo momento ético na condução da coisa pública como dirigentes dos poderes constituídos. As proclamações, as emanações e os eflúvios atendiam – segundo nossos políticos tupiniquins – às inquietudes da sociedade, que sempre postulou, rogou e exortou pela alternância de poder.
Lacradas as urnas, as bandeiras da “nova política” e a sucessão na ALEPI outra vez derivam para uma concepção difusa, desmesurada, renovando-se métodos pretéritos viciados de se fazer da política no Piauí um “feudo”, violentando-se imprudentemente os postulados e princípios republicanos albergados na Constituição Federal, obstruindo-se pela “onzima vez” (neologismo popular) a intercalação de poder própria dos regimes democráticos.
Em Pernambuco, efígie do Piauí, necessitou-se da intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-PE -, que consultou sua Comissão de Estudos Constitucionais (CEC) sobre a possibilidade do atual presidente da Assembléia Legislativa daquele estado concorrer pela quinta vez consecutiva ao cargo de presidente no Legislativo, tentando reconduzir-se para um novo biênio na legislatura que se inicia em 2015.
Em defesa da Constituição Federal, a OAB-PE se posicionou contrariamente à recondução do atual presidente. No parecer, aprovado por unanimidade pela Ordem, a conclusão é de que a inelegibilidade decorre do impedimento pelo exercício do terceiro, do quarto e do quinto mandato consecutivo do atual presidente no Legislativo pernambucano, “sob pena de ocorrência de grave inconstitucionalidade”, dado que a regra geral vigente é a vedação à reeleição para mandatos ininterruptos, itinerantes, irresolutos, um nômade na política brasileira.
Aliás, mesmo tendo sido um protegido do ex-governador Eduardo Campos no passado, o PSB defende que a desistência do atual presidente da Assembléia pernambucana Guilherme Uchoa para concorrer novamente ao cargo é mais condizente com o slogan de "nova política" adotado pela sigla nas recentes eleições de 2014. No entendimento e concepção do partido, a insistência pela presidência pode enfraquecer politicamente o governador eleito Paulo Câmara.
Em que pese o assunto da sucessão nas casas legislativas ser questão “interna corporis”, como asseveram alguns em forma de embuste, cavilação, astúcia e artifício para burlar a vigilância e o império legal, o regramento da reeleição é ditado pela Constituição Federal e obedece ao paradigma traçado para o Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal (de uma só reeleição), não sendo, portanto, legal, ético e moral a perpetuidade, a perenidade de poder, com afronta deliberada ao princípio elementar e constitucional da rotatividade de gestão. Não custa lembrar aos incautos que os cargos políticos devem ser exercidos através de mandatos temporários, justamente para evitar que o poder se concentre indefinidamente nas mãos de determinados grupos ou pessoas, aumentando o risco da ocorrência de vícios, usufruto de vantagens e tentações inconfessáveis.
Portanto, para que a atitude do ímpio, do hidrófobo não impere “in perpetuum” pela vontade deliberada da combalida “velha política”, a nova formação da ALEPI terá uma oportunidade ímpar de praticar a decantada “nova política”, reclamada, reivindicada, queixada, demandada e litigada nas ruas, nas praças, na imprensa, nos microfones, para se firmar, pois, no sentido de aproximar a representação parlamentar do Piauí dos anseios e palpitações do eleitor, que, convenhamos, vive separado por um “fosso”, uma “cova”, uma “biboca”, um “socavão” de poder.
*Miguel Dias Pinheiro é advogado
Imagem: Divulgação/GP1Advogado Miguel Dias
Aproxima-se o dia “D” para a escolha do novo presidente e da nova Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Piauí. Entra e passa legislatura e lá está novamente um “evo”, uma “infinitude”, imoralidade pleiteando o mesmo cargo, como se um dos poderes constituídos do Piauí fosse um associativismo, um corporativismo participativo ou coisa que o valha.Lembremos, pois, das bandeiras desfraldadas pelos políticos na recente campanha eleitoral, com manifestações na imprensa pregando uma “nova política”, um novo momento ético na condução da coisa pública como dirigentes dos poderes constituídos. As proclamações, as emanações e os eflúvios atendiam – segundo nossos políticos tupiniquins – às inquietudes da sociedade, que sempre postulou, rogou e exortou pela alternância de poder.
Lacradas as urnas, as bandeiras da “nova política” e a sucessão na ALEPI outra vez derivam para uma concepção difusa, desmesurada, renovando-se métodos pretéritos viciados de se fazer da política no Piauí um “feudo”, violentando-se imprudentemente os postulados e princípios republicanos albergados na Constituição Federal, obstruindo-se pela “onzima vez” (neologismo popular) a intercalação de poder própria dos regimes democráticos.
Em Pernambuco, efígie do Piauí, necessitou-se da intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-PE -, que consultou sua Comissão de Estudos Constitucionais (CEC) sobre a possibilidade do atual presidente da Assembléia Legislativa daquele estado concorrer pela quinta vez consecutiva ao cargo de presidente no Legislativo, tentando reconduzir-se para um novo biênio na legislatura que se inicia em 2015.
Em defesa da Constituição Federal, a OAB-PE se posicionou contrariamente à recondução do atual presidente. No parecer, aprovado por unanimidade pela Ordem, a conclusão é de que a inelegibilidade decorre do impedimento pelo exercício do terceiro, do quarto e do quinto mandato consecutivo do atual presidente no Legislativo pernambucano, “sob pena de ocorrência de grave inconstitucionalidade”, dado que a regra geral vigente é a vedação à reeleição para mandatos ininterruptos, itinerantes, irresolutos, um nômade na política brasileira.
Aliás, mesmo tendo sido um protegido do ex-governador Eduardo Campos no passado, o PSB defende que a desistência do atual presidente da Assembléia pernambucana Guilherme Uchoa para concorrer novamente ao cargo é mais condizente com o slogan de "nova política" adotado pela sigla nas recentes eleições de 2014. No entendimento e concepção do partido, a insistência pela presidência pode enfraquecer politicamente o governador eleito Paulo Câmara.
Em que pese o assunto da sucessão nas casas legislativas ser questão “interna corporis”, como asseveram alguns em forma de embuste, cavilação, astúcia e artifício para burlar a vigilância e o império legal, o regramento da reeleição é ditado pela Constituição Federal e obedece ao paradigma traçado para o Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal (de uma só reeleição), não sendo, portanto, legal, ético e moral a perpetuidade, a perenidade de poder, com afronta deliberada ao princípio elementar e constitucional da rotatividade de gestão. Não custa lembrar aos incautos que os cargos políticos devem ser exercidos através de mandatos temporários, justamente para evitar que o poder se concentre indefinidamente nas mãos de determinados grupos ou pessoas, aumentando o risco da ocorrência de vícios, usufruto de vantagens e tentações inconfessáveis.
Portanto, para que a atitude do ímpio, do hidrófobo não impere “in perpetuum” pela vontade deliberada da combalida “velha política”, a nova formação da ALEPI terá uma oportunidade ímpar de praticar a decantada “nova política”, reclamada, reivindicada, queixada, demandada e litigada nas ruas, nas praças, na imprensa, nos microfones, para se firmar, pois, no sentido de aproximar a representação parlamentar do Piauí dos anseios e palpitações do eleitor, que, convenhamos, vive separado por um “fosso”, uma “cova”, uma “biboca”, um “socavão” de poder.
*Miguel Dias Pinheiro é advogado
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
Ver todos os comentários | 0 |