*Júlio César Cardoso
Em retaliação à decisão do governo indonésio de executar o brasileiro Marco Archer, o Brasil manda retornar o seu embaixador Paulo Alberto da Silveira Soares.
Pura demagogia de Dilma Rousseff, para aparecer no cenário mundial. Ora, as leis penais de outras nações devem ser respeitadas. Logo, aquele que desobedece se sujeita às cominações previstas.
O governo brasileiro se esquece de que no Brasil a pena de morte já existe de fato, onde diariamente cidadãos são assassinados pela bandidagem solta, que encontra amparo de nossos hipócritas defensores dos direitos humanos, de nossas falhas leis penais – que inclusive garantem direito aos presos de todas as idades a visitas íntimas -, de nosso fraco Judiciário, bem como de governos acostumados a condescender com atos criminosos.
Vejam, por exemplo, o caso do ex-terrorista e assassino Cesare Battisti, italiano que encontrou refúgio sólido do governo brasileiro ao negar o pedido de extradição formulado pela Itália.
Quando o Brasil nega ao governo italiano o direito de sentenciar um fugitivo criminoso, arvorando-se como melhor julgador, não deveria se surpreender de forma patética com a decisão do governo da Indonésia, que apenas cumpriu o que determina as suas regras penais.
Talvez a forma dissimulada de agir este país, muito benévolo com a punição de seus infratores, possa ter levado o governo brasileiro a tentar interferir nas decisões internas jurídicas da Indonésia.
Que o exemplo de inflexibilidade de lei penal seja aplicado também aqui no Brasil diante de nossos reincidentes criminosos comuns e políticos.
*Júlio César Cardoso é bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Imagem: GP1Júlio César Cardoso
Em retaliação à decisão do governo indonésio de executar o brasileiro Marco Archer, o Brasil manda retornar o seu embaixador Paulo Alberto da Silveira Soares.
Pura demagogia de Dilma Rousseff, para aparecer no cenário mundial. Ora, as leis penais de outras nações devem ser respeitadas. Logo, aquele que desobedece se sujeita às cominações previstas.
O governo brasileiro se esquece de que no Brasil a pena de morte já existe de fato, onde diariamente cidadãos são assassinados pela bandidagem solta, que encontra amparo de nossos hipócritas defensores dos direitos humanos, de nossas falhas leis penais – que inclusive garantem direito aos presos de todas as idades a visitas íntimas -, de nosso fraco Judiciário, bem como de governos acostumados a condescender com atos criminosos.
Vejam, por exemplo, o caso do ex-terrorista e assassino Cesare Battisti, italiano que encontrou refúgio sólido do governo brasileiro ao negar o pedido de extradição formulado pela Itália.
Quando o Brasil nega ao governo italiano o direito de sentenciar um fugitivo criminoso, arvorando-se como melhor julgador, não deveria se surpreender de forma patética com a decisão do governo da Indonésia, que apenas cumpriu o que determina as suas regras penais.
Talvez a forma dissimulada de agir este país, muito benévolo com a punição de seus infratores, possa ter levado o governo brasileiro a tentar interferir nas decisões internas jurídicas da Indonésia.
Que o exemplo de inflexibilidade de lei penal seja aplicado também aqui no Brasil diante de nossos reincidentes criminosos comuns e políticos.
*Júlio César Cardoso é bacharel em Direito e servidor federal aposentado
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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