*Por Júlio César Cardoso
Jarbas afirmou que “o equívoco cometido na semana passada” pela CCJ da Câmara, ao aprovar uma PEC que dá ao Congresso o poder de rever decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou mais premente a necessidade de aprovação da PEC. Para ele, a aprovação foi “mais uma tentativa torpe, mesquinha e inconstitucional do PT e seus aliados de retaliar a Suprema Corte por causa da condenação imposta aos envolvidos no mensalão”. Fonte: Jornal do Senado
Aliás, é um contrassenso que uma decisão do Supremo, composto por um colegiado de 11 ministros, que analisam juridicamente à exaustão uma ação penal, seja motivo constitucional de burocracia recursal para procrastinar o cumprimento de decisão, como se está a assistir ao caso do “mensalão”.
Ora, uma decisão do Supremo é para ser cumprida imediatamente sem mais recurso jurídico, como última instância do Judiciário. Um Supremo Tribunal Federal que, logo em seguida, rever suas decisões, não deve merecer credibilidade e seria melhor o seu fechamento.
Assim, a Constituição Federal deveria ser corrigida para impedir ações recursais em decisões da Suprema Corte. Por isso, parabenizo a PEC-18/2013, para que os parlamentares condenados percam imediatamente o mandato político.
*Júlio César Cardoso é Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
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Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) defendeu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2013, por ele apresentada, que torna automática a perda de mandato do parlamentar condenado em última instância por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública. A matéria aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.Jarbas afirmou que “o equívoco cometido na semana passada” pela CCJ da Câmara, ao aprovar uma PEC que dá ao Congresso o poder de rever decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou mais premente a necessidade de aprovação da PEC. Para ele, a aprovação foi “mais uma tentativa torpe, mesquinha e inconstitucional do PT e seus aliados de retaliar a Suprema Corte por causa da condenação imposta aos envolvidos no mensalão”. Fonte: Jornal do Senado
Aliás, é um contrassenso que uma decisão do Supremo, composto por um colegiado de 11 ministros, que analisam juridicamente à exaustão uma ação penal, seja motivo constitucional de burocracia recursal para procrastinar o cumprimento de decisão, como se está a assistir ao caso do “mensalão”.
Ora, uma decisão do Supremo é para ser cumprida imediatamente sem mais recurso jurídico, como última instância do Judiciário. Um Supremo Tribunal Federal que, logo em seguida, rever suas decisões, não deve merecer credibilidade e seria melhor o seu fechamento.
Assim, a Constituição Federal deveria ser corrigida para impedir ações recursais em decisões da Suprema Corte. Por isso, parabenizo a PEC-18/2013, para que os parlamentares condenados percam imediatamente o mandato político.
*Júlio César Cardoso é Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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