*Deusval Lacerda de Moraes
Apesar da sua trajetória político-administrativa cheia de percalços, o Brasil tem traçado na sua Constituição Federal o modelo para se fazer um bom governo. A Carta Magna consagra o Estado Democrático de Direito, que significa afastar a tendência humana ao autoritarismo e concentração de poder, estabelecendo a exigência do Estado se regrar por normas democráticas, com eleições livres, periódicas e pelo povo, bem como o respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana.
Dentre os preceitos constitucionais apregoados na CF/88, glorifica-se a cidadania pelos governos, que representa um status do ser humano que se apresenta concomitantemente como objeto e direito fundamental das pessoas. Além do princípio da dignidade da pessoa humana, que se trata de um valor espiritual e moral, inerente a pessoas, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida. Como também o exercício da soberania popular e democracia representativa, através do pluralismo político, que determina a ampla e livre participação nos destinos políticos do País, garantindo a liberdade de convicção filosófica e política e, também, a organização e participação em partidos políticos, sem a conspurcação das eleições por meio da captação ilícita de sufrágios, como é corriqueiro acontecer atualmente no Brasil, que tanto trabalho vem dando à Justiça Eleitoral.
A Carta Política pátria estabelece vários objetivos fundamentais a serem seguidos pelas autoridades constituídas, no sentido de desenvolvimento e progresso da nação brasileira. Entre eles, constituir uma sociedade livre, justa e solidária, ou seja, as políticas públicas deverão ser voltadas efetivamente para a valorização da pessoa humana em todos os níveis, portanto sem privilégios nem corporativismos de classes ou segmentos sociais; garantir o desenvolvimento nacional, ou melhor, no domínio econômico a liberdade de iniciativa, ficando jungido ao interesse do desenvolvimento nacional e de justiça social e se realiza visando a harmonia e solidariedade entre as categorias sociais de produção; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A Lei Maior também institucionaliza os direitos e garantias do ser humano, que tem por finalidade básica o respeita a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana. A Constituição do Brasil trata igualmente os direitos sociais do cidadão, que são a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência dos desamparados, isto é, são direitos fundamentais do homem, que se caracterizam como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória no Estado Social de Direito, tendo como finalidade a melhoria das condições de vida aos hipossuficientes, visando a concretização da igualdade social.
Assim dito, para que se faça um bom governo no Brasil é preciso somente que os governantes conheçam verdadeiramente os princípios constitucionais norteadores do Estado Democrático de Direito e, nessa direção, elaborem e executem planos de gestão pública ou modelos administrativos visando ações governamentais baseadas nos referidos postulados que, através de sucessivos governos no mesmo diapasão, elevar-se-á o Brasil ao concerto das nações desenvolvidas com a insofismável promoção do bem-estar geral da nossa sociedade.
*Deusval Lacerda de Moraes é Pós-Graduado em Direito
Apesar da sua trajetória político-administrativa cheia de percalços, o Brasil tem traçado na sua Constituição Federal o modelo para se fazer um bom governo. A Carta Magna consagra o Estado Democrático de Direito, que significa afastar a tendência humana ao autoritarismo e concentração de poder, estabelecendo a exigência do Estado se regrar por normas democráticas, com eleições livres, periódicas e pelo povo, bem como o respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana.
Dentre os preceitos constitucionais apregoados na CF/88, glorifica-se a cidadania pelos governos, que representa um status do ser humano que se apresenta concomitantemente como objeto e direito fundamental das pessoas. Além do princípio da dignidade da pessoa humana, que se trata de um valor espiritual e moral, inerente a pessoas, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida. Como também o exercício da soberania popular e democracia representativa, através do pluralismo político, que determina a ampla e livre participação nos destinos políticos do País, garantindo a liberdade de convicção filosófica e política e, também, a organização e participação em partidos políticos, sem a conspurcação das eleições por meio da captação ilícita de sufrágios, como é corriqueiro acontecer atualmente no Brasil, que tanto trabalho vem dando à Justiça Eleitoral.
A Carta Política pátria estabelece vários objetivos fundamentais a serem seguidos pelas autoridades constituídas, no sentido de desenvolvimento e progresso da nação brasileira. Entre eles, constituir uma sociedade livre, justa e solidária, ou seja, as políticas públicas deverão ser voltadas efetivamente para a valorização da pessoa humana em todos os níveis, portanto sem privilégios nem corporativismos de classes ou segmentos sociais; garantir o desenvolvimento nacional, ou melhor, no domínio econômico a liberdade de iniciativa, ficando jungido ao interesse do desenvolvimento nacional e de justiça social e se realiza visando a harmonia e solidariedade entre as categorias sociais de produção; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A Lei Maior também institucionaliza os direitos e garantias do ser humano, que tem por finalidade básica o respeita a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana. A Constituição do Brasil trata igualmente os direitos sociais do cidadão, que são a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência dos desamparados, isto é, são direitos fundamentais do homem, que se caracterizam como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória no Estado Social de Direito, tendo como finalidade a melhoria das condições de vida aos hipossuficientes, visando a concretização da igualdade social.
Assim dito, para que se faça um bom governo no Brasil é preciso somente que os governantes conheçam verdadeiramente os princípios constitucionais norteadores do Estado Democrático de Direito e, nessa direção, elaborem e executem planos de gestão pública ou modelos administrativos visando ações governamentais baseadas nos referidos postulados que, através de sucessivos governos no mesmo diapasão, elevar-se-á o Brasil ao concerto das nações desenvolvidas com a insofismável promoção do bem-estar geral da nossa sociedade.
*Deusval Lacerda de Moraes é Pós-Graduado em Direito
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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