*Júlio César Cardoso
O senador Roberto Requião (PMDB-PR) demonstra não ter espírito democrático e cavalheirismo ao reagir violentamente contra o direito da imprensa de poder questioná-lo sobre uso de dinheiro público decorrente de pensão imoral de ex-governador. Ao comportar-se como um pitbull contra o repórter da Rádio Bandeirantes, sacando o seu material de trabalho, deixa transparecer a prepotência de alguns políticos, usuários das benesses públicas, que não aceitam ser desmascarados de seus propósitos subjacentes. O senador Requião não deve esquecer-se de que é um empregado do povo brasileiro, que paga alta carga tributária para bancar os salários de políticos. Deveria ter educação e espírito democrático para saber absorver as críticas por seu comportamento diante do Erário. Ademais, é um dever seu prestar esclarecimentos de natureza pública.
Assim, é natural que o povo deseje saber quando o senhor Requião e outros ex-governadores espertalhões vão abster-se de sugar o Erário, com o recebimento de pensão imoral obtida de forma inconstitucional. Aliás, nem precisava haver norma específica proibindo imoral benefício. Qualquer cidadão de caráter sabe que não pode se valer de privilégios públicos, que desrespeitem os artigos 5º e 37 da Constituição Federal, apenas por ter exercido alguns anos de mandato de governador, enquanto outros cidadãos trabalhadores, que não vivem das espertezas políticas, trabalham e contribuem por mais de 30 anos para poderem se aposentar com salários irrisórios. O senador Requião traz no DNA o vício do político brasileiro: só quer tirar vantagem. É a herança maldita deixada pelo sistema patrimonialista da Coroa portuguesa do Brasil Colônia. O senador não deveria se exaltar, mas envergonhar-se de meter a mão no bolso do contribuinte.
Não obstante a prebenda vitalícia esteja amparada na Constituição estadual do Paraná, ela é imoral e não foi aprovada com o consentimento da sociedade, mas através de arranjos e meneios de políticos solertes, que só querem tirar vantagem. Por outro lado, a Constituição Federal não pode ser desrespeitada, pois ela não contempla tal privilégio. Logo, o dispositivo constitucional estadual fere a Carta Magna. E causa perplexidade a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná contra ato do governador Beto Richa (PSDB-PR), que mandou cancelar o pagamento de imoral benefício.
*Júlio César Cardoso é Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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