A temporada de caça às bruxas foi aberta pela executiva estadual do PTB, no Piauí. Através da Circular Nº 003/10, datada de 22/04/2010, que menciona a punição, para atos de infidelidade partidária.
A direção do partido petebista, não deve aterrorizar seus filiados, com o argumento do uso do direito eleitoral positivo brasileiro, que deve ser respeitado, mas nunca usado para oprimir e fazer valer às vontades de momentos políticos passageiros.
A imposição coercitiva da legislação eleitoral pátria, aos assim chamados “infiéis”, somente trará discórdia para o ceio petebista, e poderá manchar a pré-candidatura do senador João Vicente Claudino, ao palácio de Karnak, numa demonstração de ato de desespero político.
Parece que a perseguição aos “hereges” do partido, busca com o uso da sanção eleitoral, uma forma de coagir e intimidar partidários, e pela coação, obter vantagens políticas.
Querer impor a fé partidária de forma draconiana, é um erro gravíssimo, ao contrário, os líderes do PTB no Estado, deveriam encontrar soluções criativas e democráticas para envolver à sua militância, em prol da pré-candidatura de JVC, ao governo do Estado do Piauí.
O direito de liberdade e de livre escolha deve ser respeitado, pois quem perde a esperança num determinado pré-candidato ao executivo estadual, muda de lado. Manter filiados, com o uso da camisa de força legal, é uma prática política trágica, que não condiz com o debate democrático, e somente trará descontentamento na base do PTB.
As grandes lideranças políticas, são carismáticas e audaciosas, conseguem atrair simpatizantes, que seguem seus líderes, com entusiasmo e muita fé, como cavaleiros cruzados em meio a uma batalha religiosa. A política sem paixão e exaltação, é como um prato frio, que estraga rápido.
O senador João Vicente, com o uso da prudência, haverá de rever esta estratégia desastrosa, adotada pelo seu partido, que não trará bons frutos para a sua imagem política. Pois, fazer grandes fogueiras inquisitórias, com o intuito de queimar à própria carne, demonstra no mínimo, delírio pré-eleitoral.
Lavonério Francisco de Lima/escritor
[email protected]
A direção do partido petebista, não deve aterrorizar seus filiados, com o argumento do uso do direito eleitoral positivo brasileiro, que deve ser respeitado, mas nunca usado para oprimir e fazer valer às vontades de momentos políticos passageiros.
A imposição coercitiva da legislação eleitoral pátria, aos assim chamados “infiéis”, somente trará discórdia para o ceio petebista, e poderá manchar a pré-candidatura do senador João Vicente Claudino, ao palácio de Karnak, numa demonstração de ato de desespero político.
Parece que a perseguição aos “hereges” do partido, busca com o uso da sanção eleitoral, uma forma de coagir e intimidar partidários, e pela coação, obter vantagens políticas.
Querer impor a fé partidária de forma draconiana, é um erro gravíssimo, ao contrário, os líderes do PTB no Estado, deveriam encontrar soluções criativas e democráticas para envolver à sua militância, em prol da pré-candidatura de JVC, ao governo do Estado do Piauí.
O direito de liberdade e de livre escolha deve ser respeitado, pois quem perde a esperança num determinado pré-candidato ao executivo estadual, muda de lado. Manter filiados, com o uso da camisa de força legal, é uma prática política trágica, que não condiz com o debate democrático, e somente trará descontentamento na base do PTB.
As grandes lideranças políticas, são carismáticas e audaciosas, conseguem atrair simpatizantes, que seguem seus líderes, com entusiasmo e muita fé, como cavaleiros cruzados em meio a uma batalha religiosa. A política sem paixão e exaltação, é como um prato frio, que estraga rápido.
O senador João Vicente, com o uso da prudência, haverá de rever esta estratégia desastrosa, adotada pelo seu partido, que não trará bons frutos para a sua imagem política. Pois, fazer grandes fogueiras inquisitórias, com o intuito de queimar à própria carne, demonstra no mínimo, delírio pré-eleitoral.
Lavonério Francisco de Lima/escritor
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*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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