Entre os vários assuntos abordados pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis na entrevista concedida ao jornalista Kennedy Alencar no programa "É Notícia", o Blog destaca dois fatos relevantes pelos eventuais desdobramentos: a representação criminal que ofereceu contra a desembargadora Suzana Camargo, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e o interrogatório a que foi submetido no inquérito instaurado em Brasília sobre as supostas gravações envolvendo o Supremo Tribunal Federal.
"É um assunto muito desagradável para mim, um episódio bastante triste para a Justiça", afirmou o juiz no programa. "A Polícia Federal já fez investigação sobre tudo o que foi deferido pela Justiça Federal", disse.
Em entrevista anterior, concedida à revista "Época" (com trechos reproduzidos no Blog), De Sanctis sustentou que Suzana Camargo teria feito um apelo para que ele voltasse atrás na decisão de mandar prender o banqueiro Daniel Dantas.
Na entrevista a Kennedy, De Sanctis disse que a conversa por telefone com a vice-presidente do TRF-3 foi "um fato lamentável". Ele informou que o episódio o obrigou a representar criminalmente contra a desembargadora junto à Procuradoria Geral da República.
"Eu só resolvi falar a partir do momento em que fui ouvido no inquérito policial", disse o juiz.
De Sanctis disse que deveria ter sido ouvido como testemunha, mas foi "interrogado" por um delegado como se fosse uma pessoa que estaria sendo acusada. "Eu fui lamentavelmente interrogado", disse. "Tudo bem, este é o nosso país", afirmou na entrevista à RedeTV.
O Blog pediu a De Sanctis esclarecimentos adicionais sobre os dois fatos. Eis o seu relato:
"A representação [contra a vice-presidente do TRF-3] se destinou à Procuradoria-Geral da República e visou apurar eventual crime contra a honra. O procedimento se encontra na Assessoria Jurídica do Procurador-Geral para análise".
"Fui ouvido no inquérito para apurar eventual interceptação do Ministro Gilmar Mendes, instaurado a pedido do Supremo Tribunal Federal em Brasília, e eu pedi para que fosse ouvido no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Lá, fui ouvido sem a presença de advogado (fiz questão de revelar tudo que sabia) e solicitei a presença de um membro do Ministério Público Federal. A apuração de conduta funcional de magistrado federal somente pode se dar por inquérito judicial instaurado perante o Tribunal Regional Federal".
O Blog solicitou comentários à desembargadora Suzana Camargo.
Escrito por Fred Vasconcelos
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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