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Colunista Jacinto Teles
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STF julga omissão dos governadores de MG, Pará e Piauí acerca da regulamentação da Polícia Penal

Cinco anos se passaram da criação da Polícia Penal e os governadores seguem omissos na sua Regulamentação

A Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil), representada por seu presidente, o policial penal de SC, Ferdinando Gregório Querino, por meio da JK Advocacia & Consultoria Especializada, composta pelos advogados Jacinto Teles e Kayo Coutinho, ajuizou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 4/12, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO's). A data é simbólica por ter sido promulgada a Emenda Constitucional 104/2019 [que alterou a Constituição da República para criar a Polícia Penal no âmbito federal, estadual e distrital], cuja promulgação ocorreu pelo então presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (AP), no dia 4 de dezembro de 2019.

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STFMinistro Gilmar Mendes
Ministro Gilmar Mendes a quem coube a Relatoria da ADO 88 em face do governador de Minas Gerais, Romeu Zema Neto; já concedeu liminar de Rito Abreviado

As ADO's foram distribuidas por sorteio para os ministros-relatores: Gilmar Mendes, ADO Nº 88, referente ao governador de Minas Gerais, Romeu Zema Neto (NOVO-MG)), já as ADO's de número 90 e 91, respectivamente referentes aos governadores do Piauí, Rafael Tajra Fonteles (PT-PI) e do Pará, Helder Zahluth Barbalho (MDB-PA), ficaram sob a relatoria do ministro piauiense, Nunes Marques.


A JK Advocacia & Consultoria Especializada enfatiza nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão que a mora legislativa dos governadores de Minas Gerais, Romeu Zema, do Pará, Helder Barbalho, e do Piauí, Rafael Fonteles, em deflagrar o processo legislativo para a regulamentação da Polícia Penal em cada um dos respectivos estados é injustificável, seja pelo grande lapso temporal entre a promulgação da Emenda Constitucional 104/19, há mais de 5 anos, seja pela imprescindibilidade de se regulamentar a Polícia Penal, que hoje, além das atribuições referentes à Execução Penal, detém a segurança dos estabelecimentos penais. O prejuízo, tanto aos servidores do sistema penal quanto à sociedade, é enorme, pois a Polícia Penal regulamentada garante valorização aos seus membros e melhor eficiência no combate ao crime organizado, que se fortalece, em grande parte, a partir do interior dos presídios na atual contemporaneidade.

Ministro Gilmar Mendes determina celeridade

Com relação a ADO Nº 88-MG, o Ministro-relator Gilmar Mendes concedeu liminar de Rito Abreviado e em síntese despachou: "Decido. Considerando a relevância da matéria em análise, adoto o rito do art. 12 da Lei n. 9.868/99 e determino: 1) requisitem-se as informações definitivas, a serem prestadas no prazo de 10 dias; 2) após, remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 5 dias. Publique-se. Brasília, 6 de dezembro de 2024. Ministro GILMAR MENDES Relator". Assim, determinou à Secretria Judicial do STF que intime o governador Romeu Zema a prestar informações acerca da sua omissão em regulamentar a Polícia Penal mineira.

Foto: Antônio Augusto/SCO/STFMinistro Nunes Marques
Ministro Nunes Marques ainda não proferiu despacho nas ADO's sob sua Relatoria

Omissão dos governadores é malevolente à segurança pública

De acordo com a Associção Nacional dos Policiais Penais a mora na deflagração do processo legislativo pelos governadores, já que é matéria de iniciativa privativa destes, além de representar expressa violação à Constituição da República de 1988 favorece diretamente o fortalecimento do crime organizado. A alteração constitucional promovida após décadas de lutas da categoria a nível nacional, com o advento da Emenda Constitucional 104/2019 pelo legislador constituinete reformador já ultrapassa os 5 anos. 

Cada  governador, como autoridade competente para legislar sobre a matéria, ao permanecer omisso, essa omissão caracteriza imensa malevolência à segurança pública, porque a não regulamentação é uma representação nítida de que essas autoridades estão favorecendo o fortalecimento do crime organizado, já que a população carcerária aumenta recorrentemente em razão das ações policiais ostensivas ou judiciárias e o problema se avoluma no sistema prisional, principalmente pela política desarrazoável de encarceramento tão peculiar ao Brasil.

Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência BrasilRomeu Zema, governador de Minas Gerais
Romeu Zema, governador de Minas Gerais além da omissão em relação a regulamentação da Polícia Penal já é demandado em outra Ação (ADI 7505) no STF sobre a realização de contratos temporários na Polícia Penal, o que é muito grave, pois viola expressamente a Constituição de República duplamanete, tanto no art. 37, como nn previsto ao 144, § 7º

A regulanetação da Polícia Penal, irrefutavelmente, é medida que se impõe e tem tudo a ver com a eficiência no combate ao crime a partir do interior do estabelecimento penal, bem como a valorização dos policiais penais e dos demais servidores, e efetivamente democratizará o controle interno da atividade policial penal, notadamente no Piauí que é um dos poucos estados que não dispõem de uma corregedoria de Polícia Penal, tal postura não é boa para a imensa maioria dos profissionais que trabalham com dedicação e zelo  nas sua atribuições em detrimento de uma minoria que desvia-se de suas atribuições legais.

Foto: Alef Leão/GP1Rafael Fonteles promoveu PM's
Rafael Fonteles ignora determinações constitucionais acerca da imprescindibilidade da regulamentação da Polícia Penal no Piauí

A pessoa privada de liberdae merece e deve pagar sua pena com absoluto respeito à Lei de Execução Penal e à Constituição, pois esta ao ser custodiada perde a liberdade, mas continua detentora de sua dignidade humana. O Próprio STF já reconheceu o "estado de coisas inconstitucional" na  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  347 (ADPF), julgada o mérito neste ano de 2024 sob a presidência do Ministro Roberto Barroso, e, assim está comprovado a situação cruel e degradante do sistema prisional brasileiro, evidentemente que as pessoas confinadas e cerceadas da liberdade são as mais prejudicadas, todavia, os profissionais pagam penas conjuntamente com estas, portanto merecem ter uma regulamentação que garanta a valorização e a eficiência dos seus serviços, como bem determina o § 7º, do art. 144, da Constituição da República de 1988, que os governadores demandados na Suprema corte desrespeitam violentamente.

Foto: José Cruz/Agência BrasilHelder Barbalho, governador do Pará
Helder Barbalho, governador do Pará é mais um dos governadores omissos, que mantém "silêncio sepulcral" sobre a regulamentação da Polícia Penal 

Dos três estados demandados o Piauí é o único que já tem uma proposta concluída, elaborada por meio de Grupo de Trabalho (GT) constituído ainda no Governo de Wellhington Dias, cujo secretário da Justiça era o advogado Carlos Edilson Sousa e concluida no governo de Regina Sousa. O GT teve a participação de representantes do Órgão Aministrador do Sistema Penal (SEJUS-PI), bem como dos Policiais Penais por meio do SINPOLJUSPI e da AGEPEN-PI. 

Entretanto, a atual gestão da Secretaria se omite na efetivação da Proposta para encaminhá-la a Assembleia Legislativa através de mensagem do governador Rafael Fonteles. As ideias "militaristas" da equipe militar do Gabinete do coronel Carlos Augusto teima em alterar a proposta de forma inconstitucional, a exemplo da subordinação, que enquanto o § 6º, da Constituição da República de 1988 assegura que esta é diretamente subordinada ao governador do Estado como as demais polícias; quererm que seja ao secretário da Justiça. O que causa espécie é que o atual secretário coronel Carlos Augusto foi um dos autores da Emenda Consticuional 56/2020, que criou a Políca Penal no texto da Constituição do Piauí, mas lamentavelmete ao se transformar-se em gestor estadual do sistema prisional mudou drasticamente de posição, e nada tem feito pela Regulamentação da Polícia Penal piauiense, aliás, tem trabalhado contra.

Recentemente a Associação Geral do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí (AGEPEN-PI) realizou Seminário específico sobre a Regulamentação da Polícia Penal do Piauí, o qual ocorreu no auditório da Escola Superior da Advocacia do Piauí (ESA/AOB-PI), convocado pela presidente Jeansleide Alcântara e contou com um painel especial tendo como expositores sobre o assunto, o presidente da AGEPPEN-BRASIL, Ferdinando Gregório e Jacinto Teles, diretor jurídico da Entidade nacional, que ainda contou com a participação de representante da SEJUS-PI, o assessor jurídico, advogado Heitor Bezerra. Naquela ocasião ficou acertado que se a regulamentação não fosse efetivada até julho, a ADO seria inevitável, como de fato aconteceu.

Foto: Carlos Moura/SCO/STFLuiz Fux, ministro do STF
Luiz Fux, ministro do STF que é relator da ADI - MG Nº 7505 - trata sobre vedação dos contratos temporários no sistema prisional mineiro

Já o Sindicato dos Policiais Penais do Pará, por meio do seu presidente, Rosivan Santos apresentou pedido à Associação Nacional dos Policiais Penais do Brasil para ajuizar a ADO em relação ao Pará, pois não obstante o governador ter conseguido aprovar na ALEPA a Emenda Constitucional criando a Polícia Penal na Constituição do Estado, jamais iniciou o processo de regulamentação. Nessa mesma linha foi requerida a ADO com relação à Polícia Penal mineira, pois segundo o presidente do Sindicatos dos Policiais Penais do Estado de Minas Gerais (Sindppenal-MG), Alexander Luiz Gelada em Minas o governador Romeu Zema adota política permanente de desvalorização dos policiais penais, ao permanecer realizando contratos temporários no Estado em contraponto ao que determina a Constituição, tanto que já existe parecer favorável da Procuradoria-Geral da República na ADI Nº 7505-MG ajuizada pela Ageppen-Brasil, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, a qual está conclusa para julgamento.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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