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Colunista Brunno Suênio
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Barêtta: investigar para prender, não prender para investigar

Delegado Francisco Costa, o Barêtta, tem 43 anos de trabalho prestados à Polícia Civil do Piauí.

O diretor do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), delegado Francisco Costa, o Barêtta, concedeu entrevista ao signatário da Coluna e falou sobre os desafios da investigação criminal que colocam o DHPP entre as forças de Segurança especializadas com maior credibilidade do Estado do Piauí.

Crítico da prisão temporária sem a devida cautela, o delegado com 43 anos de atuação na Polícia Civil do Piauí demonstrou que as ações desempenhadas na investigação criminal são estabelecidas dentro de critérios, que não podem ser separados da legalidade e transparência.


Foto: Alef Leão/GP1Barêtta
Barêtta

“A Polícia Civil, como Polícia Judiciária, precisa trabalhar sobre um tripé: da legalidade, que nós não podemos fugir em nenhum ato, da transparência, porque tudo que eu colocar no inquérito policial eu tenho que provar, e provar não é supor. Então a legalidade e a transparência são apoiadas, justamente, pela credibilidade, que é adquirida nesses dois suportes, legalidade e transparência.  Nós temos que ter em mente que a Polícia Civil tem que construir provas que possam resistir não só a denúncia, mas à instrução criminal, porque uma prova não pode ser aquela que, imediatamente, a qualquer rechaço da defesa, desapareça. A prova tem que ser construída para A, B e C. Portanto, nós construímos provas para o inquérito policial, para o processo e temos que trabalhar com imparcialidade, pois a prova ter que ser para o juiz, para a defesa e para a acusação. Ressalto, a gente tem que agir com imparcialidade sempre, por quê eu não sou inimigo do autor, eu não sou inimigo da vítima, eu estou fazendo meu trabalho profissional como policial de investigação e nunca trabalhar sob emoção, mas com a razão”, pontuou Francisco Costa, o Barêtta.

Prisão temporária

“Aqui nós temos bons investigadores, que são muito bem conduzidos pelos delegados. Contudo, de vez em quando eu tenho que chamar, é lógico que o delegado de polícia tem autonomia na investigação criminal, mas eu aprendi que a experiência é a metade da sabedoria. O conhecimento a gente adquire em sala de aula, a gente adquire até em rodapé de livro, mas a experiência, no dia a dia, a prática, é muito importante. Eu tinha um professor, quando eu dava os meus primeiros passos na faculdade de Direito que dizia que, às vezes, a prática vale mais que a gramática. Por exemplo, nós estamos aqui investigando um caso e esse caso descamba para prender alguém, mas esse alguém a investigação anda e diz que ele não é aquela pessoa que está sendo imputado o crime, contudo, a polícia tem que provar que não é ele e tem que mostrar para sociedade quem é o culpado, porque senão vai ficar uma lacuna muito grande, que vai criar um descrédito. É por isso que eu comento a respeito da prisão temporária”, destacou.

“Na prisão temporária você não prende só por prender, você tem que ter celeridade, mas também você não pode fugir da cautela da lei. Portanto, você tem que construir provas robustas, porque nós temos a determinação de angariar os elementos, construir os elementos, trazer para o inquérito policial e, no momento oportuno, representar por uma prisão preventiva, se é que cabe aquela prisão preventiva, por isso que eu digo: devemos investigar para prender e não prender para investigar, pois a Justiça só vive da prova. Só o arbítrio se alimenta do monstro da presunção. Por isso, nós que temos a responsabilidade de investigar, identificar e prender criminosos, jamais podemos vilipendiar garantias constitucionais. Por isso, sempre primamos por uma investigação criminal qualificada”.

Por fim, o delegado Francisco Costa enfatizou que embora a Segurança Pública seja um dos temas que a sociedade mais anseia, a Polícia Civil do Piauí, sobretudo, o DHPP, tem conseguido responder aos casos que chegam até a especializada. “Nesse sentido, o DHPP sempre deu resposta nas investigações de suas atribuições, incluindo aquelas mais complexas, vez que a investigação de homicídio tem uma especificidade em relação a metodologia e técnicas, inclusive, à dinâmica do crime contra o patrimônio”, pontuou.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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