Em sua defesa, o prefeito e o vice afirmaram que haviam ingressado com um recurso e que os vereadores municipais acabaram aprovando a prestação de contas.
No dia 15 de fevereiro deste ano, os conselheiros condenaram o prefeito a imputação do débito no valor de R$ 7.920 mil, além do pagamento de multa no valor correspondente a 1000 UFR-PI.
De acordo com a nota, a livre nomeação de pessoas para quaisquer cargos na administração, incluindo os de primeiro escalão, está assegurada ao prefeito na Constituição Federal.
O juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral, encerrou a fase de instrução processual em 05 de junho e determinou a intimação das partes.
Foram contratados os advogados Agrimar Rodrigues de Araújo, Osvaldo Marques da Silva e a empresa Agrimar e Advogados Associados ao custo total de R$ 12.750,00 mensais.
O documento foi protocolado junto a presidência da Câmara com assinatura reconhecida em cartório. O parlamentar havia sido eleito para o segundo mandato.