Fechar
GP1

Sussuapara - Piauí

TCE do Piauí vai julgar denúncia contra prefeito Pé Trocado

O julgamento vai acontecer na sessão do dia 15 de fevereiro.

O Tribunal de Contas do Estado vai julgar, na sessão do dia 15 de fevereiro, denúncia do servidor público, Raimundo José dos Santos, contra o prefeito de Sussuapara, Edvardo Antônio da Rocha, mais conhecido com Pé Trocado. A denúncia foi apresentada no dia 23 de setembro de 2016.

Segundo o denunciante, ele é servidor público efetivo do município de Sussuapara, nomeado por concurso público, exercendo cargo de Serviços Diversos, desde 1997, mas está afastado de suas funções dede fevereiro de 2015, sem perceber qualquer remuneração.


No entanto, ao folhear as prestações de contas relativas aos exercícios financeiros de 2015 e 2016, prestadas anualmente à Corte de Contas, pelo prefeito municipal, foi constatado que o nome de Raimundo aparece como se ele estivesse mensalmente percebendo seus vencimentos, o que, segundo ele, não é verdade.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

“Assim, a prestação de contas, pelo menos com relação ao pagamento do representante, está se dando de forma ilegal, vez que o representante não está percebendo seu vencimento, até porque não está trabalhando. Entretanto, tal verba está sendo contabilizada nas respectivas prestações de contas, havendo assim, desvio de finalidade, sugerindo que alguém esteja percebendo tal verba em nome do representante”, diz trecho da denúncia.

Raimundo afirma que “a conduta do Prefeito Edvardo Antonio da Rocha, se constitui em ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, vez que em razão do cargo que exerce está auferindo vantagem patrimonial do erário municipal, violando também os deveres de honestidade legalidade e lealdade à função que o povo lhe outorgou, cometendo assim atos de improbidade administrativa descritos nos artigos 92 e 11 da Lei nº 8.429/92”.

O denunciante pede a concessão de liminar para suspender a partir de agora qualquer pagamento em que ele conste como beneficiário do cargo de serviços diversos.

Ele pede ainda a procedência do pedido e, por conseguinte a concessão definitiva da cautelar, impondo a autoridade gestora em decisão meritória a devolução ao erário de todo pagamento despendido ao longo dos exercícios financeiros de 2015 e 2016 em que aparece esse representante como beneficiário, sob pena de incorrer em crime de desobediência e multa a ser aplicada pelo TCE.

Defesa

Em sua defesa, o prefeito Pé Trocado alegou que o setor pessoal admite que não alterou o status da folha (inclusive no sistema em face dessa Corte) e que permaneceu como que em "atividade" ao invés de "licença sem vencimento".

Para o prefeito “o que realmente importa é a ausência de pagamento para o representado ou para terceiros, conforme "folha remessa salário funcionário", que é o documento remetido mensalmente ao Banco para a autorização dos respectivos créditos nas contas dos servidores (vide autorizações de créditos das competências de fevereiro de 2015 a setembro de 2016, demonstrando a exclusão do nome do representante)”.

“Nessas. circunstâncias, a permanência do nome do representante na folha ou a inalteração do seu status no sistema, consiste em mero erro formal sem a materialização de prejuízo ao erário, considerando a documental e irrefutável prova da ausência de pagamento para terceiro sob pretexto de favorecimento ao representante”, diz trecho da defesa.

Por fim o prefeito Pé Trocado pede que o Tribunal de Contas julgue a denúncia improcedente.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.