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Sussuapara - Piauí

TRE-PI nega pedido de cassação do mandato do prefeito Pé Trocado

Em sua defesa, o prefeito e o vice afirmaram que haviam ingressado com um recurso e que os vereadores municipais acabaram aprovando a prestação de contas.

Na sessão desta segunda-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI, por maioria dos votos, decidiu extinguir ação eleitoral que pedia a cassação do mandato do prefeito de Sussuapara, Edvardo Antônio da Rocha (PP), que é mais conhecido como “Pé Trocado”, e o vice-prefeito Naerton Silva Moura (PSDB).

  • Foto: Divulgação/AscomPrefeito Pé TrocadoPrefeito Pé Trocado

O Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em Sussuapara ingressou com Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED) alegando a inelegibilidade do prefeito reeleito porque no dia 15 de dezembro de 2016 a contas da prefeitura referente ao exercício financeiro de 2013 foram reprovadas pela Câmara Municipal de Sussuapara.


Em sua defesa, o prefeito e o vice afirmaram que haviam ingressado com um recurso e que os vereadores municipais acabaram aprovando a prestação de contas no dia 3 de fevereiro de 2017. Dessa forma afirmaram que houve perda do objeto e solicitando então a extinção do processo sem resolução do mérito.

Na sessão de hoje, por maioria, os membros da Corte Eleitoral decidiram acolher a preliminar de perecimento do objeto para extinguir o processo sem resolução do mérito.

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