“Estando caracterizado o direito líquido e certo do impetrante e, ainda, a ilegalidade do ato da autoridade impetrada, restou acertada a sentença de primeiro grau", afirmou o desembargador na
No julgamento das contas os conselheiros do Tribunal de Contas analisaram algumas irregularidades, como ausência em procedimentos licitatórios para aquisição de determinados serviços e/ou pro
O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a denúncia em 28 de setembro e determinou a citação dos acusados para contestarem a ação.
O prefeito foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a 6 anos de reclusão por peculato, infração tipificada no art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67.