- Foto: PortalJenipapoPrefeito eleito Netinho Ribeiro.
Segundo o magistrado foi juntado ao pedido de registro recente decisão e certidão de objeto e pé, dando conta da extinção da punibilidade de Netinho do Campo Alegre em virtude do reconhecimento da prescrição punitiva.
A extinção da punibilidade foi dada pelo juiz federal convocado pelo TRF1, Iran Esmeraldo Leite, em decisão de 19 de agosto de 2016. De acordo com a decisão os fatos delituosos ocorreram no ano de 1998 - sendo 29/02/1999 a data limite para prestação de contas -, portanto anteriores à Lei 12.234/2010. A denúncia foi recebida em 23/10/2008. O acórdão condenatório foi publicado em 06/04/2016. O juiz observou que entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal superior a 08 (oito) anos, operando-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado pela pena in concreto.
“Ora, se foi reconhecida a prescrição punitiva, os efeitos penais e extrapenais da condenação não mais prosperam, ou seja, não há que se falar mais em condenação por pena privativa de liberdade nem de perda do cargo e suspensão dos direitos políticos. Por consequência, o reconhecimento da prescrição punitiva também acarreta a elegibilidade do requerente”, pontua o juiz eleitoral na sentença que deferiu o registro, dada hoje (30), as 10h15min.
Outro lado
Procurado, o prefeito não foi localizado para comentar o caso.
Ver todos os comentários | 0 |