A Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Araraquara (SP) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais a uma mulher que foi agredida ao ser presa em uma praça da cidade no início da pandemia, em abril de 2020. Silvana Tavares Zavatti foi retirada à força do local por agentes da Guarda Civil Municipal.
Na época do ocorrido, Araraquara passava por medidas restritivas impostas pelo prefeito Edinho Silva (PT), por conta da pandemia da covid-19. Entre as restrições, estava a proibição de frequentar locais públicos, como praças.
Silvana Tavares não acatou a ordem de deixar a praça e foi retirada com violência do local. Diante disso, segundo a revista Oeste, o juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani considerou a ação dos guardas desnecessária.
“Neste contexto, eventual comportamento inadequado da requerente, que se recusou a cumprir o decreto municipal, não justifica as atitudes dos agentes públicos que fizeram da agressão e constrangimento seu modo de agir. Houve uso de força física e a mera negativa da autora em deixar o local não é suficiente para justifica-la”, declarou o magistrado na decisão, proferida no dia 28 de janeiro.
O juiz ressaltou que a mulher agredida na praça “estava sozinha, em local aberto, livre de aglomeração ou qualquer tipo de situação que fosse potencialmente prejudicial à saúde pública”.
Ver todos os comentários | 0 |