O juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, em auxilio a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, concedeu tutela de urgência a pedido da Defensoria Pública da União e determinou que Estado do Piauí e o Município de Teresina, em cooperação federativa e articulação conjunta, forneçam alimentação para as pessoas em situação de rua de Teresina, notadamente para aquelas que são assistidas pelo restaurante popular da capital e instalem banheiros químicos e/ou providenciem, em até 72 horas, local de asseio diário e higiene para a população de rua da capital.
O pedido foi feito em virtude da pandemia da covid-19 para resguardar a dignidade das pessoas em condição de vulnerabilidade, notadamente as que se encontram em situação de rua.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Moradores de Rua
Segundo a Defensoria, a Lei da Assistência Social é clara, no art. 13 da Lei no 8742/1993, no sentido de que, em caso de emergência, como na presente pandemia do coronavírus, Estado e Município devem ter atuação conjunta no suporte assistencial.
A ação foi inicialmente ajuizada no âmbito da justiça estadual e houve declínio da competência em razão da presença da Defensoria Pública da União no polo ativo.
A decisão do juízo federal foi dada no dia 22 de abril.
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