A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí vai julgar, na sessão da próxima quarta-feira (27), denúncia contra o prefeito de Nova Santa Rita, Antonio Francisco Rodrigues e o ex-controlador do município, Denis César Rodrigues.
Segundo o presidente da Câmara, Nilmar Leite, e os vereadores Educarlos Ferreira e Isaías Filemon, autores da representação, o ex-controlador, no exercício do cargo, aproveitou-se de suas atribuições para desviar a seu favor, por reiteradas vezes, valores significativos das contas correntes do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e do FMS (Fundo Municipal de Saúde).
De acordo com extratos bancários, fornecidos pela agência do Banco do Brasil de São João do Piauí-Pl, Denis, por diversas vezes transferiu da conta do FUNDEB quantias injustificáveis para sua conta pessoal nos meses de fevereiro, março, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2014, perfazendo assim um total de R$ 747.904,02 (setecentos e quarenta e sete mil, novecentos e quatro reais e dois centavos).
Consta ainda na denúncia, que as argumentações do prefeito Antonio Chico não deve obter êxito na pretensão de afastar sua responsabilidade. A delegação de competência não exime sua responsabilidade de exercer o controle adequado sobre seus subordinados incumbidos da fiscalização do erário do Município. "É obrigação do ordenador de despesas supervisionar todos os atos praticados pelos membros de sua equipe, a fim de assegurar a legalidade e a regularidade das despesas, pelas quais é sempre o responsável inafastável pois, ao delegar poderes ao senhor Denis Cesar o senhor Antonio Rodrigues Francisco da Silva tinha o dever de controlar todos os atos do senhor Denis Cesar em virtude do mesmo ser um subordinado seu e nomeado pelo Prefeito Municipal", diz trecho da representação.
Os autores alegam que não existe nenhum decreto Municipal em Nova Santa Rita que delegue autonomia a cada secretário para ordenar despesas na sua respectiva pasta, ou seja, nenhum secretário Municipal tinha autonomia em nova Santa Rita, pois todas as ordens eram do prefeito Municipal já que o Município não delega gestão plena ao seus subordinados.
O prefeito ainda é acusado de se negar a prestar informações sobre os balancetes mensais referentes ao período de janeiro/2013 ao último apresentado ao TCE, como também a esclarecer se havia realmente ou não tomado providências quanto à denúncia em face de Denis César.
O ex-controlador é acusado de desviar o total de 1.617.561,59 (um milhão, seiscentos e dezessete mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinqüenta e nove centavos), já considerando os valores que desviava e devolvia para as contas bancaria do município. A denúncia foi apresentada ao TCE no dia 15 de agosto de 2015.
Defesas
Em sua defesa, o prefeito Antonio Chico declarou que assumiu o mandato em 01 de janeiro de 2013, tendo nomeado Denis César Rodrigues Mota para o cargo de controlador do município e que o mesmo utilizando-se da confiança que possuía no cargo, realizou, de forma criminosa, transferências de recursos municipais das contas bancárias da Prefeitura para contas bancárias pertencentes a ele e a pessoa jurídica pertencente ao mesmo (Denis César Rodrigues Mota-ME).
O gestor alegou ainda que somente tomou conhecimento dos referidos fatos quando as empresas que realizam a prestação de contas do Município de Nova Santa Rita detectaram as movimentações bancárias suspeitas, o que ocorreu por meio dos ofícios recebidos em novembro de 2014.
Ao tomar conhecimento do fato, o prefeito afirmou que tomou todas as providências cabíveis tais como: modificou as senhas dos tokens utilizadas por Denis Cesar, exonerou Denis do cargo de Controlador Municipal, comunicou os fatos para a Polícia Federal e para o Ministério Público Estadual e Federal, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com pedido de ressarcimento de danos contra o ex-controlador e determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
O ex-controlador Denis César alegou que cumpriu fidedignamente com as obrigações advindas do cargo a ele imposto e que não houve “nenhuma conduta que pudesse ser passiva de julgamento, sendo infundada a representação que gerou a presente defesa.
Segundo o presidente da Câmara, Nilmar Leite, e os vereadores Educarlos Ferreira e Isaías Filemon, autores da representação, o ex-controlador, no exercício do cargo, aproveitou-se de suas atribuições para desviar a seu favor, por reiteradas vezes, valores significativos das contas correntes do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e do FMS (Fundo Municipal de Saúde).
De acordo com extratos bancários, fornecidos pela agência do Banco do Brasil de São João do Piauí-Pl, Denis, por diversas vezes transferiu da conta do FUNDEB quantias injustificáveis para sua conta pessoal nos meses de fevereiro, março, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2014, perfazendo assim um total de R$ 747.904,02 (setecentos e quarenta e sete mil, novecentos e quatro reais e dois centavos).
Consta ainda na denúncia, que as argumentações do prefeito Antonio Chico não deve obter êxito na pretensão de afastar sua responsabilidade. A delegação de competência não exime sua responsabilidade de exercer o controle adequado sobre seus subordinados incumbidos da fiscalização do erário do Município. "É obrigação do ordenador de despesas supervisionar todos os atos praticados pelos membros de sua equipe, a fim de assegurar a legalidade e a regularidade das despesas, pelas quais é sempre o responsável inafastável pois, ao delegar poderes ao senhor Denis Cesar o senhor Antonio Rodrigues Francisco da Silva tinha o dever de controlar todos os atos do senhor Denis Cesar em virtude do mesmo ser um subordinado seu e nomeado pelo Prefeito Municipal", diz trecho da representação.
Os autores alegam que não existe nenhum decreto Municipal em Nova Santa Rita que delegue autonomia a cada secretário para ordenar despesas na sua respectiva pasta, ou seja, nenhum secretário Municipal tinha autonomia em nova Santa Rita, pois todas as ordens eram do prefeito Municipal já que o Município não delega gestão plena ao seus subordinados.
O prefeito ainda é acusado de se negar a prestar informações sobre os balancetes mensais referentes ao período de janeiro/2013 ao último apresentado ao TCE, como também a esclarecer se havia realmente ou não tomado providências quanto à denúncia em face de Denis César.
O ex-controlador é acusado de desviar o total de 1.617.561,59 (um milhão, seiscentos e dezessete mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinqüenta e nove centavos), já considerando os valores que desviava e devolvia para as contas bancaria do município. A denúncia foi apresentada ao TCE no dia 15 de agosto de 2015.
Defesas
Em sua defesa, o prefeito Antonio Chico declarou que assumiu o mandato em 01 de janeiro de 2013, tendo nomeado Denis César Rodrigues Mota para o cargo de controlador do município e que o mesmo utilizando-se da confiança que possuía no cargo, realizou, de forma criminosa, transferências de recursos municipais das contas bancárias da Prefeitura para contas bancárias pertencentes a ele e a pessoa jurídica pertencente ao mesmo (Denis César Rodrigues Mota-ME).
O gestor alegou ainda que somente tomou conhecimento dos referidos fatos quando as empresas que realizam a prestação de contas do Município de Nova Santa Rita detectaram as movimentações bancárias suspeitas, o que ocorreu por meio dos ofícios recebidos em novembro de 2014.
Ao tomar conhecimento do fato, o prefeito afirmou que tomou todas as providências cabíveis tais como: modificou as senhas dos tokens utilizadas por Denis Cesar, exonerou Denis do cargo de Controlador Municipal, comunicou os fatos para a Polícia Federal e para o Ministério Público Estadual e Federal, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com pedido de ressarcimento de danos contra o ex-controlador e determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
O ex-controlador Denis César alegou que cumpriu fidedignamente com as obrigações advindas do cargo a ele imposto e que não houve “nenhuma conduta que pudesse ser passiva de julgamento, sendo infundada a representação que gerou a presente defesa.
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