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Saúde

TJ julga ação da prefeitura contra lei que defende atendimento do SUS em hospitais particulares

A Câmara alega que a prefeitura também tem competência orgânica para legislar sobre a saúde, não somente o Estado e a União

O Tribunal de Justiça vai julgar ação direta de inconstitucionalidade da Lei Municipal de nº 4.321/2012. A ação foi interposta pela prefeitura de Teresina contra decisão da Câmara Municipal de Teresina que promulgou a lei em 2012, pelo então presidente da Casa, Edvaldo Marques (PSB).
Imagem: ReproduçãoPresidente da FMS Luiz Lobão(Imagem:Reprodução)Presidente da FMS Luiz Lobão
O projeto de lei do vereador Luiz Lobão, obriga o atendimento aos pacientes em situação de emergência e urgência pelos Hospitais da rede privada de saúde, no âmbito de Teresina. A lei ainda cria penalidades em caso de descumprimento e determina que o município fiscalize a norma. Os hospitais particulares teriam então que atender pacientes que atendem pelo SUS em caso de emergência e urgência.

O prefeito Firmino Filho alega na ação que os hospitais particulares não podem ser compelidos a se integrarem ao Sistema Único de Saúde (SUS) e que é competência do Estado e União legislar sobre a saúde pública. Já a Câmara alega que a prefeitura também tem competência orgânica para legislar sobre a saúde, não somente o Estado e a União.
Imagem: Brunno Suênio/GP1Prefeito Firmino Filho(Imagem:Brunno Suênio/GP1)Prefeito Firmino Filho

Em parecer, a procuradora Zélia Saraiva opinou em favor da prefeitura por entender que o município não tem competência legislativa para tratar de saúde pública e que assim a lei de nº 4.321/2012 deve ser considerada inconstitucional.

Agora o caso está na pauta de julgamento dos desembargadores do Tribunal de Justiça para a próxima quinta-feira (16).

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