O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou nesta terça-feira (11) que irá devolver ao Governo Federal a medida provisória que restringe as compensações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Na avaliação de Pacheco, alguns pontos da medida provisória ferem princípios constitucionais, como segurança jurídica e previsibilidade. O senador argumentou que a Constituição Federal estabelece que alterações tributárias como essas não podem ter validade imediata e só podem valer após 90 dias.
“O que se observa em relação a esta medida provisória, no que toca à parte das compensações de PIS e Cofins, de ressarcimento e de regras relativas a isso, é o descumprimento dessa regra do artigo 195 parágrafo 6º da Constituição Federal, o que impõe a esta presidência do Congresso Nacional impugnar esta matéria com a devolução destes dispositivos à Presidência da República”, afirmou o presidente do Congresso.
A Medida Provisória 1.227/2024 foi editada pelo Governo Federal como forma de compensar perdas em arrecadação geradas pela manutenção da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos municípios, aprovada pelo Congresso.
Na prática, a medida aumentava a cobrança de impostos de empresas ao restringir a compensação de créditos das contribuições tributárias ao PIS/Pasep e à Cofins.
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